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II SÉRIE-A — NÚMERO 89

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 623/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO QUE DÊ CONDIÇÕES PARA A SUSTENTABILIDADE DO PROJETO

"ORQUESTRA GERAÇÃO"

Exposição de motivos

O projeto “Orquestra Geração” surge, em Portugal, em 2007, no âmbito do projeto “Geração”, no

Agrupamento de Escolas Miguel Torga, na Amadora. Trabalhando de perto com jovens provenientes de

bairros problemáticos, o projeto “Orquestra Geração” procura, através do contacto com a música, combater o

insucesso e o abandono escolar desses jovens, tendo-o feito com manifesto sucesso desde a sua fundação.

Esse trabalho notável conduziu ao reconhecimento por instâncias nacionais e internacionais, como a Câmara

da Amadora – que distinguiu o projeto com o prémio “Excelência na Educação” em 2011 –, e como a

Comissão Europeia (REGEA) – que selecionou o projeto para constar, também em 2011, em Portugal, entre

os cinquenta projetos exemplares no cumprimento de Boas Práticas. Também a nível local, esse sucesso tem

sido defendido pelos diretores das escolas envolvidas, não somente quanto aos seus méritos sociais, mas

também na medida em que identificam no projeto uma capacidade de recuperação muito significativa dos

desempenhos escolares dos alunos.

Sob a direção da Escola de Música do Conservatório Nacional, que assume as responsabilidades

artísticas, pedagógicas e de coordenação de professores, aos alunos é tornado possível o acesso a uma

formação musical e ao contacto com instrumentos variados, compondo orquestras e assim promovendo-se a

cooperação entre jovens e, como consequência, a sua integração social. De resto, também a nível da

educação, a qualidade é assegurada através de uma formação musical que, no ensino superior, permitirá aos

alunos prosseguir a via da profissionalização musical. Assim, hoje, o projeto engloba doze escolas, todas elas

em Territórios Educativos de Intervenção Prioritária, atuando a nível do Ensino Básico e tendo já constituído

doze orquestras locais, num crescimento constante desde 2007. Deste modo, o projeto envolve atualmente um

grande número de alunos, com cerca de 550 apenas na área metropolitana de Lisboa. Tendo em conta os

bons resultados até hoje alcançados, o Projeto tem a ambição de se aprofundar e envolver, numa segunda

fase, alunos do ensino secundário.

Cada uma dessas orquestras realiza cerca de dez concertos por ano, tendo essas iniciativas uma

repercussão positiva nas comunidades. De facto, por um lado, os concertos públicos incutem nos jovens um

sentido de responsabilidade perante as suas próprias comunidades e, por outro lado, promovem uma

aproximação entre todos os elementos dessa comunidade. Assim sendo, não raras vezes, são os próprios

representantes do poder local a incentivar as atividades do projeto “Orquestra Geração”.

O árduo trabalho desenvolvido no âmbito deste projeto tem sido possível graças ao Ministério da Educação

e Ciência que, em parceria com os municípios envolvidos (Lisboa, Amadora, Sesimbra, Sintra, Oeiras, Vila

Franca de Xira, Loures e Junta Metropolitana de Lisboa), financia uma parte significativa das despesas.

Contudo, e de modo a garantir alguma independência financeira, o projeto “Orquestra Geração” celebrou um

número alargado de parcerias com entidades privadas, tanto empresas como fundações, que contribuem para

que, mesmo em tempos difíceis como os do presente, o projeto se mantenha sustentável.

Apesar disso, e vivendo o país um período particularmente difícil, que obriga a um exigente esforço de

consolidação orçamental, os responsáveis pelo projeto “Orquestra Geração” receiam que os apoios (públicos e

privados) escasseiem, pondo assim em risco a continuidade do projeto e do trabalho, educativo e social, por si

desenvolvido. É da opinião dos Deputados dos Grupos Parlamentares do CDS-PP e do PSD que projetos da

natureza da “Orquestra Geração”, que obtiveram tão bons resultados e tão amplo reconhecimento da

comunidade, devem ser preservados e que, como tal, dentro das suas possibilidades, o Estado deve manter o

seu apoio ao projeto “Orquestra Geração”.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do CDS-PP e do

PSD apresentam o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República

Portuguesa, recomendar ao Governo que: