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5 – Essencialmente, a avaliação do Regulamento da Insolvência assinalou cinco

problemas principais:

a) O âmbito de aplicação do Regulamento não abrange os processos nacionais que

preveem a reestruturação de sociedades numa fase de pré-insolvência («processo de

pré-insolvência»), nem os processos que mantêm a administração em exercício

(«processos híbridos»).

b) Há dificuldades em determinar qual o Estado-Membro competente para abrir o

processo de insolvência.

c) Foram também assinalados problemas relativamente ao processo secundário. A

abertura de um processo secundário pode dificultar a administração eficaz do

património do devedor. Com a abertura do processo secundário, o síndico do processo

principal perde o controlo sobre os bens situados no outro Estado-Membro, o que

torna mais difícil a venda dos bens do devedor em caso de continuidade das

atividades1.

d) Existem problemas relativos às normas de publicidade dos processos de

insolvência e de reclamação de créditos. Não existe atualmente qualquer obrigação de

publicação ou de registo das decisões nos Estados-Membros em que o processo é

aberto, nem nos Estados-Membros em que exista um estabelecimento.

e) Por último, o Regulamento não inclui normas específicas que regulem a insolvência

de empresas multinacionais, embora grande número das insolvências transfronteiriças

envolva grupos de sociedades.

6 – Deste modo, os elementos da proposta de revisão do Regulamento da Insolvência

podem ser resumidos do seguinte modo:

A proposta estende o âmbito de aplicação do Regulamento mediante a revisão

da definição de processo de insolvência, passando esta a incluir os processos

híbridos e de pré-insolvência, bem como o processo de perdão da dívida e

outros processos de insolvência de pessoas singulares que atualmente não

cabem na definição;

1 A «continuidade das atividades» é um conceito utilizado principalmente pelos contabilistas

para elaborar demonstrações financeiras no pressuposto de que a empresa não está prestes a ser liquidada nos 12 meses seguintes.

27 DE FEVEREIRO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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