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27 DE FEVEREIRO DE 2013

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sentido de averiguar qual a forma que os organismos de investimento coletivo em valores mobiliários

assumem nos referidos ordenamentos jurídicos.

O desenvolvimento dos mercados financeiros, nomeadamente o acionista, que se verificou nas últimas

décadas, contribuiu decisivamente para o aparecimento de um número cada vez maior destes veículos de

investimento coletivo, os quais gerem montantes cada vez mais elevados, constituindo, nos nossos dias, o

meio principal de canalização de poupanças dos aforradores.

MATIAS, Tiago dos Santos; Luís, João Pedro A. - Fundos de investimento em Portugal: análise do regime

jurídico e tributário. Coimbra: Almedina, 2008. 103 p. ISBN 978-972-40-3594-9. Cota: 12.06.5 – 644/2008.

Resumo: De acordo com os autores, a realização do presente estudo tem como principal objetivo dar a

conhecer, de forma completa e estruturada, o regime jurídico que rege e enquadra a atividade dos fundos de

investimento em Portugal, bem como o regime fiscal aplicável aos rendimentos gerados pelos fundos e aos

rendimentos obtidos pelos respetivos investidores.

No capítulo III os autores abordam a questão da regulamentação dos organismos de investimento coletivo

de valores mobiliários (OICVM) em Portugal, referindo concretamente a regulação dos seguintes aspetos:

entidades gestoras, entidade depositária, entidade comercializadora e ativos.

UNIÃO EUROPEIA. Comissão – Undertakings for Collective Investment in Transferable Securities

(UCITS) [Em linha]: Product Rules, Liquidity Management, Depositary, Money Market Funds, Long-term

Investments: consultation document. Brussels: European Commission, (July 2012). [Consult. 20 fev. 2013].

Disponível em:

WWW:

Resumo: Este é um documento de Consulta dos Serviços da Comissão Europeia sobre os organismos de

investimento coletivo em valores mobiliários (OICVM), que são fundos de investimento estabelecidos de

acordo com Diretiva Comunitária adotada em 1985, e que, uma vez registados num Estado-membro, podem

ser comercializados livremente em toda a União Europeia. A consulta levanta uma série de questões e opções

políticas destinadas a manter a confiança dos investidores nos fundos de investimento do mercado financeiro.

As questões centrais prendem-se com: técnicas de gestão eficiente da carteira de investimento, ativos

elegíveis e derivados, regras de gestão de liquidez, investimentos de longo prazo, etc.

FINANCIAL SERVICES AUTHORITY - Transposition of the revised UCITS Directive [Em linha]. London.

Policy Statement 11/10 (Sept. 2011). [Consult. 21 fev. 2013]. Disponível em: WWW:

Resumo: O citado documento surge na sequência da transposição, para o direito interno do Reino Unido,

da nova versão da Diretiva, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas

respeitantes a alguns organismos de investimento coletivo em valores mobiliários (Diretiva 2009/65/CE, de 13

de Julho de 2009), cujo prazo de transposição terminou em 1 de julho de 2009.

O presente documento dá conta das alterações introduzidas na legislação do Reino Unido na sequência da

implementação das disposições da referida Diretiva, através de diploma legal, em 30 de junho de 2011, “The

Undertakings for Collective Investment in Transferable Securities Regulations” e resume o feedback obtido

através da consulta das entidades interessadas na matéria, apresentando as respostas da “Financial Services

Authority” às questões colocadas.

Enquadramento do tema no plano da União Europeia

Conforme refere a exposição de motivos que acompanha a proposta de lei, é propósito desta iniciativa

aprovar um novo Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Coletivo (NRJOIC), atenta a relevância e

amplitude das alterações ocorridas no direito da União Europeia no que respeita ao regime dos OIC, através

da transposição das seguintes diretivas:

2009/65/CE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 13 de julho de 2009 que coordena as

disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento