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28 DE FEVEREIRO DE 2013

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 625/XII (2.ª)

RECOMENDA AO GOVERNO A ELABORAÇÃO DE UMA LEI-QUADRO DA ORGANIZAÇÃO E

FUNCIONAMENTO DAS ENTIDADES REGULADORAS

A economia portuguesa é uma pequena economia aberta no contexto europeu, onde fruto da legislação

comunitária e nacional existe um mercado cada vez mais liberalizado em setores-chave como a energia,

saúde ou as comunicações.

Estes setores pela sua especificidade e interesse estratégico necessitam de um mercado concorrencial a

funcionar de forma saudável e sustentável, onde seja garantido a compatibilização do equilíbrio económico e

financeiro com as mais modernas práticas de defesa do consumidor.

No seio das economias avançadas, os setores estratégicos da economia que se encontram liberalizados

têm na regulação a salvaguarda do funcionamento correto do mercado, do combate às práticas de

concorrência abusivas, da defesa do interesse público e da defesa dos consumidores.

A transparência e o interesse público determinam a existência de regras claras e uniformes nas entidades

reguladoras, para melhor salvaguarda das mesmas e para impedir fenómenos apelidados pelos especialistas

como captura das entidades reguladoras.

Em Portugal atualmente temos a ANACOM – Autoridade Nacional de Comunicações (Entidade Reguladora

das Comunicações Postais e das Comunicações Eletrónicas), a ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços

Energéticos e a Entidade Reguladora da Saúde, nos setores estratégicos das comunicações, energia e saúde.

No nosso país as entidades reguladoras vivem quadros estatutários e de regime completamente dispersos,

sendo necessário a sua uniformização no que concede às suas formas de organização e funcionamento, bem

como, ao estatuto dos titulares dos seus órgãos.

Recorda-se a este propósito que em legislaturas anteriores foram apresentadas na Assembleia da

República iniciativas legislativas que já procuravam uniformizar os regimes de incompatibilidades e

impedimentos, bem como, de nomeação cessação de funções dos membros das entidades reguladoras

independentes que não chegara a ser aprovados.

Neste sentido, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do Partido

Socialista apresenta o presente projeto de resolução:

A Assembleia da República resolve, nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da

República Portuguesa, recomendar ao Governo que:

1) Promova um amplo processo de discussão pública conducente à proposição de uma Lei-Quadro que

harmonize as entidades reguladoras em Portugal;

2) No prazo de 60 dias seja apresentada a lei-quadro sobre a organização e o funcionamento das

Entidades Reguladoras à Assembleia da República;

3) A aprovação da nova lei-quadro tem de anteceder a aprovação final dos novos estatutos das entidades

reguladoras.

Assembleia da República, 27 fevereiro 2013.

Os Deputados do PS: Carlos Zorrinho — Mota Andrade — José Junqueiro — Odete João — António Braga

— Carlos Enes — Rui Paulo Figueiredo — Miguel Laranjeiro — Eurídice Pereira — Miguel Freitas.

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