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II SÉRIE-A — NÚMERO 90

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Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 128/XII (2.ª) (GOV)

Estabelece o regime a que deve obedecer a implementação e utilização de sistemas de transportes

inteligentes, transpondo a Diretiva 2010/40/UE, de 7 de julho, que estabelece um quadro para a

implementação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas

interfaces com outros modos de transporte.

Data de admissão: 13 de fevereiro de 2013

Comissão de Economia e Obras Públicas (6.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da

lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Alexandra Graça e Luísa Colaço (DAC), Luís Martins (DAPLEN), Rui Brito (DILP), Maria Teresa Félix (Biblioteca).

Data: 20 de fevereiro de 2013

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A proposta de lei em apreço deu entrada na Assembleia da República a 11 de fevereiro de 2013, foi

admitida a 13 de fevereiro e anunciada na mesma data.

A iniciativa baixou à Comissão de Economia e Obras Públicas (CEOP) para apreciação na generalidade,

em 13 de fevereiro. Em reunião ocorrida a 20 de fevereiro, e de acordo com o estatuído no artigo 135.º do

Regimento da Assembleia da República, a CEOP nomeou como autora do parecer da Comissão a Sr.ª

Deputada Ana Paula Vitorino (PS).

Com a presente proposta de lei pretende o Governo estabelecer o regime a que deve obedecer a

implementação e utilização de sistemas de transportes inteligentes (STI), através da transposição para a

ordem jurídica interna da Diretiva 2010/40/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2010,

que determina o quadro para a implementação dos mencionados sistemas no transporte rodoviário, incluindo

as interfaces com outros modos de transporte.

De acordo com o texto da iniciativa, os STI são aplicações tecnológicas avançadas que prestam serviços

inovadores no domínio do funcionamento e da integração dos diferentes modos de transporte e da gestão do

tráfego, permitindo a disponibilização de redes e serviços de transportes organizados e geridos de forma mais

racional, segura, coordenada e mais inteligente, bem como a prestação de uma melhor informação aos

utilizadores.

Ao cumprimento do objetivo de melhorar o desempenho ambiental, a eficiência energética e a segurança

dos transportes rodoviários, assegurando o correto funcionamento do mercado interno e os elevados graus de

concorrência e emprego, subjaz a necessidade de intervir a priori no planeamento, na conceção, na