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II SÉRIE-A — NÚMERO 90

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III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

Enquadramento legal nacional e antecedentes

A Diretiva que ora se pretende transpor vem estabelecer um novo enquadramento para a implantação de

sistemas inteligentes de transportes (STI) a conceber no futuro, os quais verão as tecnologias da informação e

das comunicações a serem aplicadas no domínio do transporte rodoviário, incluindo as infraestruturas, os

veículos e os utilizadores, na gestão do tráfego e da mobilidade, bem como nas interfaces com os outros

modos de transporte. Ao ser algo de inovador, o seu âmbito toca em vários aspetos legais, cobertos por

variados diplomas.

A transmissão de informação pessoal é regulada pela Lei n.º 67/98, de 26 de outubro, com a retificação

introduzida pela Declaração de Retificação n.º 22/98, de 28 de novembro, que aprova a Lei da Proteção de

Dados Pessoais e o acesso aos documentos pela Lei n.º 46/2007, de 24 de agosto, que regula o acesso aos

documentos administrativos e a sua reutilização.

Nas questões relativas à responsabilidade referente à implementação e à utilização de aplicações e

serviços STI constantes das especificações aprovadas, o Decreto-Lei n.º 383/89, de 6 de novembro, alterado

pelo Decreto-Lei n.º 131/2001, de 24 de abril, regula a responsabilidade decorrente dos produtos defeituosos.

Enquadramento do tema no plano da União Europeia

A estratégia em matéria de sistemas de transporte inteligentes, implementada na União Europeia no

domínio do transporte rodoviário desde finais de 20081, tem como objetivo fazer face aos importantes desafios

que impedem que o sistema de transportes da Europa desempenhe plenamente o seu papel na satisfação das

necessidades de mobilidade da economia e sociedade europeias, e que estão relacionados designadamente

com o acréscimo do congestionamento de tráfego rodoviário e dos danos ambientais decorrentes do aumento

das emissões de CO2, bem como da sinistralidade nas estradas.2

Com efeito, e de acordo com a Comissão Europeia, embora as aplicações das tecnologias da informação e

das comunicações no setor do transporte rodoviário estejam a ser utilizadas por diversos Estados-membros, a

adoção de soluções STI no transporte rodoviário tem sido mais lenta do que se esperava e, em geral, os

serviços têm vindo a ser desenvolvidos de forma fragmentada e descoordenada, tendo conduzido a uma

diversidade de soluções nacionais, regionais e locais, sem que haja harmonização e sem que haja garantia de

continuidade geográfica dos serviços STI em toda a União Europeia e nas suas fronteiras externas.

Neste contexto, a Comissão Europeia apresentou, em 16 de dezembro de 2008, uma Comunicação relativa

a um plano de ação para a implantação de sistemas de transporte inteligentes (STI) na Europa

(COM/2008/886) e uma proposta de diretiva relativa a um quadro para a coordenação da implantação destes

sistemas (COM/2008/887), que consignam uma abordagem inovadora para acelerar a implantação de

tecnologias de transporte inovadoras em toda a Europa.

O plano de ação, estabelecido para vigorar no período de 2009 a 2014 com o objetivo de acelerar e

coordenar a implantação de sistemas de transporte inteligentes no transporte rodoviário, nomeadamente nas

interfaces com os outros modos de transporte, define seis domínios de ação prioritários, bem como as

correspondentes ações específicas e calendário de execução.

Nas Conclusões sobre este plano de ação adotadas na Reunião do Conselho Transportes de 30-31 de

março de 2009 o Conselho destaca o facto dos STI contribuírem para desenvolver serviços de transporte

eficientes, seguros e ecológicos e criarem oportunidades de mercado para a indústria europeia, apoiando os

objetivos globais e as prioridades identificadas pela Comissão para acelerar e coordenar a implantação dos

STI na UE. Neste sentido, incentiva a Comissão, entre outros aspetos, a facilitar a criação de um quadro

regulamentar a nível da Europa que inclua especificações em matéria de compatibilidade, interoperabilidade e

continuidade dos serviços STI, bem como de eficácia transfronteiras, se apropriado.

1 Em 2006 tinham já sido lançadas duas iniciativas - Forum “esafety” e iniciativa “veículo inteligente” - para promover a utilização das

tecnologias de informação e de comunicação no domínio dos transportes rodoviários: (http://ec.europa.eu/information_society/activities/esafety/index_en.htm). 2 Informação detalhada sobre Sistemas Inteligentes de Transportes na UE disponível no endereço

http://ec.europa.eu/transport/themes/its/road/action_plan/index_en.htm