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II SÉRIE-A — NÚMERO 90

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f) A procura de sinergias para o reforço do controlo e fiscalização das águas territoriais e da zona

económica exclusiva dos países da CPLP, com o emprego conjunto de meios aéreos e navais;

g) A realização de Encontros de Medicina Militar da CPLP e outros eventos de natureza técnico-militar e

científico-militar que venham a ser aprovados;

h) A realização de Jogos Desportivos Militares da CPLP;

i) Outras ações para a afirmação da componente de Defesa da CPLP que venham a ser consideradas e

aprovadas.

A fim de fortalecer as capacidades da CPLP proceder-se-á, com carácter voluntário e por intermédio do

Secretariado Permanente para os Assuntos da Defesa da CPLP, à indicação dos recursos disponíveis em

cada um dos países, passíveis de emprego em operações de paz e assistência humanitária, sob a égide da

Organização das Nações Unidas, respeitadas as legislações nacionais.

O emprego dos recursos que vierem a ser identificados será regulado por Memorandos de Entendimento

entre os países intervenientes no quadro da CPLP.

A componente de Defesa da CPLP tem uma Estrutura composta pelos seguintes órgãos:

a) Reunião de Ministros da Defesa Nacional ou equiparados dos Estados-membros;

b) Reunião de Chefes de Estado-Maior-General das Forças Armadas ou equiparados dos Estados-

membros;

c) Reunião de Diretores de Política de Defesa Nacional ou equiparados dos Estados-membros;

d) Reunião de Diretores dos Serviços de Informações Militares/DSIM ou equiparados dos Estados-

membros;

e) Centro de Análise Estratégica;

f) Secretariado Permanente para os Assuntos de Defesa.

O funcionamento dos diversos órgãos e as respetivas competências fazem parte do texto do protocolo,

sendo de destacar que todas as deliberações são tomadas por consenso de todos os representantes dos

Estados-membros e prevendo-se que os órgãos da componente de Defesa da CPLP poderão ser objeto de

Normativos próprios que regulem a sua organização e funcionamento.

O Centro de Análise Estratégica (CAE/CPLP) vai ficar sedeado em Maputo e é um órgão de cooperação no

domínio da Defesa da CPLP que tem por missão a pesquisa, o estudo e a difusão de conhecimentos no

domínio da Estratégia que tenham interesse manifesto para os objetivos da CPLP.

O Secretariado Permanente para os Assuntos da Defesa (SPAD/CPLP) ficará em Lisboa, tendo como

função estudar e propor medidas concretas para a implementação das ações de cooperação multilateral.

Finalmente, os Estados-membros comprometem-se a não utilizar em detrimento de qualquer um deles, a

informação classificada que obtenham no âmbito do presente Protocolo, respeitando o princípio da

confidencialidade consagrado pelo artigo 13.º.

As informações classificadas obtidas no âmbito do Protocolo não poderão ser transmitidas a países que

não integrem a CPLP.

O presente Protocolo entrará em vigor, depois da sua assinatura por parte de todos os Estados-membros,

quando estiverem cumpridas todas as formalidades legais em cada um desses Estados e os instrumentos de

ratificação serão depositados junto do Secretariado Executivo da CPLP.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

A cooperação entre os Estados é, hoje, a única fórmula verdadeiramente eficaz para contrariar e combater

os crescentes fenómenos de conflitualidade que não respeitam fronteiras e se propagam com uma rapidez

que, muitas vezes, consegue superar a capacidade de resposta dos Estados.

O Protocolo de Cooperação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa no Domínio da Defesa,

assinado na Cidade da Praia, a 15 de setembro de 2006, constitui um importante avanço no desenvolvimento