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28 DE FEVEREIRO DE 2013

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das mesmas em operações de paz e de assistência humanitária, sob a égide da Organização das Nações

Unidas, respeitadas as legislações nacionais;

f) A procura de sinergias para o reforço do controlo e fiscalização das águas territoriais e da zona

económica exclusiva dos países da CPLP, com o emprego conjunto de meios aéreos e navais;

g) A realização de Encontros de Medicina Militar da CPLP e outros eventos de natureza técnico-militar e

científico-militar que venham a ser aprovados;

h) A realização de Jogos Desportivos Militares da CPLP;

i) Outras ações para a afirmação da componente de Defesa da CPLP que venham a ser consideradas e

aprovadas.

Neste mesmo artigo decide-se que a fim de fortalecer as capacidades da CPLP proceder-se-á, com

carácter voluntário e por intermédio do SPAD/CPLP, à indicação dos recursos disponíveis em cada um dos

países, passíveis de emprego em operações de paz e assistência humanitária, sob a égide da Organização

das Nações Unidas, respeitadas as legislações nacionais. O emprego dos recursos que vierem a ser

identificados será regulado por Memorandos de Entendimento entre os países intervenientes no quadro da

CPLP.

A componente de Defesa da CPLP tem, de acordo com o artigo 5.º, um conjunto de órgãos:

a) Reunião de Ministros da Defesa Nacional ou equiparados dos Estados-membros;

b) Reunião de Chefes de Estado-Maior-General das Forças Armadas ou equiparados dos Estados-

membros;

c) Reunião de Diretores de Política de Defesa Nacional ou equiparados dos Estados-membros;

d) Reunião de Diretores dos Serviços de Informações Militares/DSIM ou equiparados dos Estados-

membros;

e) Centro de Análise Estratégica;

f) Secretariado Permanente para os Assuntos de Defesa.

O artigo 6.º define o funcionamento destes órgãos, clarificando que todas as deliberações são tomadas por

consenso de todos os representantes dos Estados-membros e prevendo que os órgãos da componente de

Defesa da CPLP poderão ser objeto de Normativos próprios que regulem a sua organização e funcionamento.

A reunião de Ministros da Defesa Nacional ou equiparados tem, segundo o artigo 7.º, como competências:

a) Apreciar a evolução do sector da Defesa nos Estados-membros da CPLP;

b) Analisar as questões internacionais e as implicações político-militares no contexto regional para os

Estados-membros da CPLP;

c) Discutir e aprovar documentos relativos à componente de Defesa da CPLP;

d) Determinar a realização, e acompanhar o desenvolvimento dos Exercícios da série FELINO;

e) Apreciar e aprovar as propostas constantes das Declarações Finais das reuniões de CEMGFA;

f) Aprovar, anualmente, o Relatório de Atividades e o Relatório de Contas, bem como o Plano de Atividades

e o Orçamento, do CAE;

g) Pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de interesse para a CPLP e respetivos Estados-membros,

na área da Defesa e Militar.

A reunião de Chefes de Estado-Maior-General das Forças Armadas ou equiparados tem como

competências (artigo 8.º):

a) Apreciar a evolução do sector da Defesa nos Estados-membros da CPLP, na vertente militar;

b) Analisar as questões internacionais e as implicações político-militares, no contexto regional, para os

Estados-membros da CPLP;

c) Submeter, à reunião de Ministros da Defesa, propostas relativas à componente de Defesa da CPLP, no

domínio militar;

d) Planear e determinar a execução dos Exercícios da série FELINO;