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II SÉRIE-A — NÚMERO 90

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1.2. Âmbito da iniciativa

O Protocolo de Cooperação da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa no Domínio da Defesa,

assinado na Cidade da Praia, em 15 de setembro de 2006, decorre dos compromissos que foram assumidos

na VI Reunião de Ministros da Defesa da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), realizada

em S. Tomé em 27 e 28 de maio de 2003, onde foi decidido conjugar esforços para se avançar na

sistematização e clarificação das deliberações políticas tomadas no âmbito da defesa.

Tal como é destacado pelo Governo o presente Protocolo é o primeiro acordo desta natureza celebrado no

âmbito desta organização no domínio da defesa e tem como objetivos fundamentais: criar uma plataforma

comum de partilha de conhecimento em matéria de defesa militar, promover uma política comum de

cooperação nas esferas da defesa e militar e ainda contribuir para o desenvolvimento das capacidades

internas com vista ao fortalecimento das Forças Armadas dos países da CPLP.

Ao mesmo tempo o Protocolo vem identificar um conjunto de vetores fundamentais na afirmação de

mecanismos para a consolidação da vertente da defesa da CPLP e instrumentos para a manutenção da paz e

segurança.

Finalmente, importa realçar que são também designados os órgãos da componente de defesa da CPLP,

bem como as suas competências e modos de funcionamento.

1.3 Análise da iniciativa

O Protocolo que aqui analisamos é composto por 16 artigos e, tal como foi referido anteriormente,

reconhece a necessidade de estreitar a cooperação no domínio da Defesa entre os Estados-membros da

CPLP, reafirma os princípios do respeito estrito pela soberania nacional, igualdade soberana, integridade

territorial, independência política e não ingerência nos assuntos internos de cada Estado e demonstração uma

determinação em garantir a paz, a segurança e a defesa e, ao mesmo tempo, contribuir para o estreitar dos

laços de solidariedade entre os Estados-membros.

O artigo 2.º define expressamente os objetivos do Protocolo definindo como objetivo global promover e

facilitar a cooperação entre os Estados-membros no domínio da Defesa, através da sistematização e

clarificação das ações a empreender e como objetivos específicos a criação de uma plataforma comum de

partilha de conhecimentos em matéria de Defesa Militar, a promoção de uma política comum de cooperação

nas esferas da Defesa e Militar e a contribuição para o desenvolvimento das capacidades internas com vista

ao fortalecimento das Forças Armadas dos países da CPLP.

Os vetores fundamentais para a afirmação da componente de Defesa da CPLP como instrumento para a

manutenção da paz e segurança são descritos no artigo 4.º e são os seguintes:

a) A solidariedade entre os Estados-membros da CPLP em situações de desastre ou agressão que

ocorram num dos países da Comunidade, respeitadas as legislações de cada Estado-membro, e nos termos

das normas estabelecidas na Carta das Nações Unidas;

b) A sensibilização das Comunidades Nacionais quanto à importância do papel das Forças Armadas na

defesa da Nação, em outras missões de interesse público e no apoio às populações em situações de

calamidade ou desastres naturais, bem como, de modo subsidiário, no combate a outras ameaças,

respeitadas as legislações nacionais;

c) A troca de informação, devidamente regulamentada, o intercâmbio de experiências e metodologias, e a

adoção de medidas de fortalecimento da confiança entre as Forças Armadas dos Estados-membros da CPLP,

em conformidade com o ordenamento constitucional de cada Estado, visando contribuir para o fortalecimento

da estabilidade nas regiões em que se inserem os países da CPLP;

d) A implementação do Programa Integrado de Intercâmbio no domínio da Formação Militar, o qual

promoverá o aproveitamento, pela Comunidade, das capacidades de cada país no domínio da formação militar

e potenciará a uniformização de doutrina e procedimentos operacionais entre as Forças Armadas dos

Estados-membros da CPLP;

e) O prosseguimento dos Exercícios Militares Conjuntos e Combinados da Série FELINO, que

permitam a interoperabilidade das Forças Armadas dos Estados-membros da CPLP, o treino para o emprego