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1 DE MARÇO DE 2013

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Artigo 5.º

Estrutura da Autoridade Aeronáutica Nacional

A AAN compreende os seguintes serviços:

a) O Gabinete da AAN (GAAN);

b) O Serviço de Policiamento Aéreo (SPA).

Artigo 6.º

Natureza do Gabinete da Autoridade Aeronáutica Nacional

O GAAN, integrado no Ministério da Defesa Nacional, através da Força Aérea para efeitos de gestão dos

recursos humanos e materiais, é o serviço executivo da AAN.

Artigo 7.º

Competências do Gabinete da Autoridade Aeronáutica Nacional

O GAAN tem as seguintes competências:

a) Instruir pedidos de autorização diplomática de sobrevoo e aterragem relativos às aeronaves de Estado

estrangeiras que, nos termos da lei, tenham sido submetidos à apreciação dos serviços competentes do

Ministério dos Negócios Estrangeiros;

b) Submeter aos serviços competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para os devidos efeitos,

pedidos de autorização diplomática de sobrevoo e aterragem relativos a aeronaves de Estado nacionais;

c) Emitir certificados de aeronavegabilidade para as aeronaves militares;

d) Regular a gestão do tráfego aéreo e os serviços de navegação aérea, ao nível militar, e definir as

regras de operação no espaço aéreo para as aeronaves militares, efetuando a respetiva inspeção e

supervisão;

e) Assegurar a representação nacional nos fóruns internacionais de autoridades aeronáuticas militares e

nos de cooperação civil-militar nacionais e internacionais que se enquadrem no âmbito das suas

competências, com a credenciação pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, quando necessária;

f) Regular o Serviço de Busca e Salvamento Aéreo;

g) Participar na definição e desenvolvimento da política aeronáutica nacional e internacional;

h) Certificar o pessoal que desempenha funções aeronáuticas de âmbito militar;

i) Certificar as entidades nacionais no âmbito da aeronavegabilidade das aeronaves militares;

j) Certificar as infraestruturas aeronáuticas dos aeródromos de uso exclusivamente militar;

k) Regular o policiamento do espaço aéreo nacional;

l) Atribuir matrículas às aeronaves militares.

Artigo 8.º

Estrutura do Gabinete da Autoridade Aeronáutica Nacional

O GAAN compreende:

a) O Chefe do Gabinete;

b) O Adjunto para a Gestão do Tráfego Aéreo e Aeródromos;

c) O Adjunto para os Levantamentos Aéreos;

d) O Adjunto para as Autorizações de Sobrevoo e Aterragem;

e) O Adjunto para a Aeronavegabilidade.