O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 91

6

Artigo 18.º

Legislação a alterar

No prazo de 120 dias, a contar da data da entrada em vigor da presente lei, é objeto de revisão o Decreto

n.º 267/72, de 1 de agosto, que aprova o Regulamento da Entrada de Navios de Guerra Estrangeiros em

Território Nacional e o Regulamento da Entrada de Aeronaves Militares Estrangeiras em Território Nacional.

Artigo 19.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 15 de fevereiro de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.