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II SÉRIE-A — NÚMERO 92

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 55/XII (2.ª)

APROVA, PARA RATIFICAÇÃO, A DECISÃO DO CONSELHO DE GOVERNADORES DO BANCO

EUROPEU DE INVESTIMENTO, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2012, NO QUE SE REFERE AO AUMENTO DO

CAPITAL DO BANCO

O Banco Europeu de Investimento (BEI) foi criado pelo Tratado que instituiu a Comunidade Europeia,

dotado de personalidade jurídica e de autonomia financeira e dispõe de uma estrutura de decisão própria no

seio da União.

Por outro lado, os Estatutos do BEI constam do protocolo n.º 5 anexo ao Tratado da União Europeia e ao

Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, sendo parte integrante de ambos os Tratados, nos termos

do artigo 51.º do Tratado da União Europeia.

O Conselho de Administração do BEI aprovou uma proposta de decisão, a submeter ao Conselho de

Governadores, no sentido de autorizar a subscrição, pelos Estados-membros, de um aumento de capital do

BEI em € 10 000 000 000, com o capital subscrito a aumentar de € 232 392 989 000 para € 242 392 989 000 e

com o capital realizado a passar de 5% para 8,919255272% do capital subscrito.

Na sequência da Decisão do Conselho de Governadores do BEI, tomada a 31 de dezembro de 2012, por

procedimento escrito e por unanimidade, o capital do Banco passa de € 232 392 989 000 para € 242 392 989

000, com o capital realizado a aumentar de 5% para 8,919255272% do capital subscrito, com a

correspondente alteração do texto do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 1 do artigo 5.º dos Estatutos do BEI.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução:

Aprovar, para ratificação, a Decisão do Conselho de Governadores do Banco Europeu de Investimento, de

31 de dezembro de 2012, referente ao aumento de capital subscrito, ao rácio de capital realizado e às

consequentes alterações à redação do n.º 1 do artigo 4.º e ao n.º 1 do artigo 5.º, ambos dos Estatutos do

Banco, cuja versão autenticada em língua portuguesa é publicada em anexo à presente resolução, dela

fazendo parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de fevereiro de 2013.