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2 DE MARÇO DE 2013

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ANEXO

CONSELHO DE GOVERNADORES

Ata da Decisão de 31 de dezembro de 2012, solicitada por procedimento escrito

AUMENTO DO CAPITAL DO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO

Na sua reunião de 24 de julho de 2012, ο CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO do Banco Europeu de

Investimento decidiu apresentar ao CONSELHO DE GOVERNADORES uma proposta de aumento do capital

do Banco Europeu de Investimento de 232 392 989 000 EUR para 242 392 989 000 EUR, com efeitos a partir

da data, anterior ao final de 2012, em que ο Conselho de Governadores tomasse uma decisão unânime.

Ο CONSELHO DE GOVERNADORES foi convidado, por carta datada de 4 de setembro de 2012, a

pronunciar-se sobre esta proposta, segundo ο procedimento escrito previsto no artigo 5.° do Regulamento

Interno do Banco. Ο pedido foi apresentado com base no Documento 12/17.

Foram recebidos os votos favoráveis, sem comentários, de todos os 27 governadores do BEI.

Consequentemente, ο Presidente do Conselho de Governadores constatou, a 31 de dezembro de 2012, data

em que foi atingida a unanimidade exigida de votos, que:

TENDO EM CONTA ο disposto nos artigos 4.°, n.º 3, e 5.°, n.º 2, dos Estatutos,

CONSIDERANDO Ο SEGUINTE:

1. A missão do Banco encontra-se consignada no artigo 309.° do Tratado sobre ο Funcionamento da

União Europeia,

2. A evolução recente da situação económica da UE requer uma ação reforçada por parte do BEI com ο

objetivo específico de responder às solicitações do Conselho Europeu no sentido de contribuir para ο

crescimento sustentável e ο emprego na UE,

3. Um aumento de capital com pagamento efetivo em numerário pelos atuais acionistas é considerado a

forma mais eficaz de reforçar a capacidade de concessão de empréstimos do BEI, consolidando ο respetivo

capital para que possa responder às necessidades atuais e assegurando, em simultâneo, a manutenção da

notação de crédito máxima de que ο Banco desfruta nos mercados financeiros,

4. É crucial que a totalidade do financiamento que ο BEI disponibiliza na UE contribua da melhor forma

para ο crescimento sustentável e ο emprego em todos os Estados-membros, nomeadamente nas regiões

menos desenvolvidas,

5. Embora mantenha uma abordagem setorial em consonância com os objetivos da estratégia Europa

2020, ο Banco desenvolverá, em cooperação com os Estados-membros, estratégias de investimento

orientadas pelos resultados, devidamente adaptadas às prioridades de crescimento regionais, a aplicar a partir

de 2013,

6. Importa que a carteira de empréstimos do Banco mantenha os mais elevados padrões de qualidade e

que ο Banco permaneça um parceiro atrativo em todos os Estados-membros, otimizando ο valor acrescentado

das suas operações,

7. De acordo com as deliberações do Conselho de Administração sobre as necessidades de capital do

Banco adotadas na reunião de 24 de julho de 2012, ο capital subscrito do Banco deveria ser aumentado para

242 392 989 000 EUR; ο rácio de capital realizado deveria aumentar de 5% para 8,919255272% do capital

subscrito e ser financiado pelos Estados-membros na proporção das respetivas participações atuais no capital

do BEI, e ο Fundo de Reserva deveria ser progressivamente reconstituído pelo Banco de forma a cumprir a

exigência estatutária de 10% do capital subscrito,

TENDO EM CONTA que, em 1 de julho de 2013, na sequência da entrada em vigor do Tratado de Adesão

da Croácia, este país tornar-se-á membro do BEI e que, nessa ocasião, deverá ser considerado um novo