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2 DE MARÇO DE 2013

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média do capital subscrito, em resultado do presente aumento.

3. Cada Estado-membro pagará a sua quota-parte de aumento de capital decidido o mais cedo possível

após a data de aprovação pelo Conselho de Governadores, mas o mais tardar até 31 de março de 2013. No

entanto, os Estados-membros que tenham notificado o Banco até 14 de setembro de 2012 serão autorizados a

pagar a respetiva quota-parte no aumento de capital em três prestações, sendo 50% pagos, ο mais tardar, até

31 de março de 2013 e os restantes 50% pagos em duas prestações de igual valor, ο mais tardar até 31 de

março de 2014 e 31 de março de 2015.

CONSEQUENTEMENTE:

4. Com efeitos a partir de 31 de dezembro de 2012, os Estatutos de Banco são alterados da seguinte

forma:

Ο primeiro parágrafo do n.º 1 do artigo 4.° dos Estatutos passa a ter a seguinte Redação:

«O capital do Banco é de 242 392 989 000 EUR, subscrito pelos Estados-membros do seguinte modo:

ALEMANHA 39 195 022 000

FRANÇA 39 195 022 000

ITÁLIA 39 195 022 000

REINO UNIDO 39 195 022 000

ESPANHA 23 517 013 500

BÉLGICA 10 864 587 500

PAÍSES BAIXOS 10 864 587 500

SUÉCIA 7 207 577 000

DINAMARCA 5 501 052 500

ÁUSTRIA 5 393 232 000

POLÓNIA 5 017 144 500

FINLÂNDIA 3 098 617 500

GRÉCIA 2 946 995 500

PORTUGAL 1 899 171 000

REPÚBLICA CHECA 1 851 369 500

HUNGRIA 1 751 480 000

IRLANDA 1 375 262 000

ROMÉNIA 1 270 021 000

ESLOVÁQUIA 630 206 000

ESLOVÉNIA 585 089 500

BULGÁRIA 427 869 500

LITUÂNIA 367 127 000

LUXEMBURGO 275 054 500

CHIPRE 269 710 500

LETÓNIA 224 048 000

ESTÓNIA 173 020 000

MALTA 102 665 000

Ο n.º 1 do artigo 5.° dos Estatutos do Banco passa a ter a seguinte redação:

«Ο capital subscrito será realizado pelos Estados-membros até ao limite de, em média, 8,919255272% dos

montantes fixados no n.º 1 do artigo 4.°.»

5. A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.