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PROPOSTA DE ALTERAçAO 4 cPPL iO4/XII/2 do Governo

“Esti1,cJcce o i ‘inic ;uridico das autai’çfinas Iociis, aplova 0 estattito this

en ridides in term unieipais. es tabeIcee 0 re,iiii e j iri’dico da tiaiisieien i i de

CL)nIJ)CtelIL’i.iS do ESt1(1() jiar;i IS ailtarqinas Iocais epaii ;ic entuIacI(s

!iItcrI]1ul1JC1j)l1s C IproJa 0 re!pzJieJiIricIie() (10 ;ISSOCiatiTISII)O aut;IIqIIJLO.

\N1XC) 1

(a qti se re fcr o n. 2 do a rtio 1.°)

\rtio 6.

Dcliberaçôcs

I I’

2 -. Scm prejuIzo do clisposto no nt’nncro seguitite, a aprovação de dcIiI)eraçocs do

conseiho nictropolitano carece do VOt() tavora\ ci cia inaioria dos scus

membros, deS(IC’ quc cstes tepresdntem, no millilno, rnctade do univcrso total

cbs cleitores dos municípios integralites cia rca inetropolitana.

3 — As dciibcraçoes do consciho metropolitano sobic as matérias previstas nas

aliiieas k), 11), o) do artigo 70.’ 5.10 toniadas 1)01’ unanirnidade.

llCR J I3c -1 J fli() J 2W3

( )s DLpLItaJOS Jo (rupo I 1110 ntaru Jo P31) c Jo CDS-PP,

6 DE MARÇO DE 2013________________________________________________________________________________________________________________

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