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II SÉRIE-A — NÚMERO 103

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PROJETO DE LEI N.º 349/XII (2.ª)

(PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA A OBTENÇÃO DO RECONHECIMENTO DA PROPRIEDADE PRIVADA SOBRE PARCELAS DE LEITOS OU MARGENS DAS ÁGUAS DO MAR OU DE QUAISQUER

ÁGUAS NAVEGÁVEIS OU FLUTUÁVEIS (PRIMEIRA ALTERAÇÃO À LEI N.º 54/2005, DE 15 DE NOVEMBRO, QUE ESTABELECE A TITULARIDADE DOS RECURSOS HÍDRICOS)

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar O Projeto de Lei n.º 349/XII (2.ª) – “Prorrogação do prazo para a obtenção do reconhecimento da

propriedade privada sobre parcelas de leitos ou margens das águas do mar ou de quaisquer águas navegáveis ou flutuáveis (primeira alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos)” foi apresentado por quinze deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa, e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e do Artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.

O Projeto de Lei deu entrada no dia 8 de fevereiro de 2013, foi admitido e anunciado no dia 13 de fevereiro de 2013, tendo baixado à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local (CAOTPL) para apreciação na generalidade.

No dia 20 de fevereiro de 2013, de acordo com o estatuído no artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República, foi nomeado autor do parecer da CAOTPL o Deputado Paulo Sá, do Grupo Parlamentar do PCP.

O projeto de lei está redigido sob a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal, é precedido de uma exposição de motivos e é subscrito por quinze deputados, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 123.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento da Assembleia da República.

O Projeto de Lei cumpre os requisitos constantes da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de agosto, abreviadamente designada por lei formulário.

2. Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa O Projeto de Lei n.º 349/XII (2.ª) visa alterar a Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a

titularidade dos recursos hídricos. Esta lei prevê, no seu artigo 15.º, que quem pretenda obter o reconhecimento da sua propriedade sobre

parcelas de leitos ou margens das águas do mar ou de quaisquer águas navegáveis ou flutuáveis pode fazê-lo, desde que intente a correspondente ação judicial até 1 de janeiro de 2014, devendo, para o efeito, provar documentalmente que tais terrenos eram, por título legítimo, objeto de propriedade particular ou comum antes de 31 de dezembro de 1864 ou, se se tratar de arribas alcantiladas, antes de 22 de março de 1868.

Na Exposição de Motivos, os deputados signatários sustentam que “a aplicação prática da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, tem resultado em inúmeras dificuldades e constrangimentos, mormente no que se refere à delimitação do Domínio Público Hídrico” e que “tais dificuldades têm sido sentidas igualmente em todas as ações atinentes ao reconhecimento da propriedade privada, uma vez que, afetando-se ao Estado a presunção