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20 DE MARÇO DE 2013

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da titularidade desses bens, existe a obrigatoriedade de os particulares comprovarem o seu direito de propriedade sobre essas parcelas através de reconhecimento obtido por via judicial”.

Argumentam ainda os deputados signatários que “uma interpretação a contrario da presente norma resulta que quem não intentar a supra mencionada ação judicial dentro do prazo (até mesmo por simples desconhecimento) ou quem a intentar mas não lograr fazer esta verdadeira probatio diabolica, verá perdida a sua propriedade a favor do Estado, sem que haja lugar a qualquer tipo de compensação”.

Concluem os Deputados signatários afigurar-se “útil proceder à prorrogação por dois anos do prazo previsto no artigo 15.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, isto é, até 1 de janeiro de 2016, período durante o qual a Administração deve empreender as competentes ações de delimitação do Domínio Público Hídrico, a par de uma grande campanha de informação e sensibilização, em articulação com os Municípios e as Freguesias, alertando, por essa via, os milhares de potenciais visados, real e hipoteticamente, pela mesma Lei”.

Neste sentido, é proposta a seguinte alteração ao referido artigo 15.º da Lei n.º 54/2005, de 15 de

novembro:

«Artigo 15.º […]

1 — Quem pretenda obter o reconhecimento da sua propriedade sobre parcelas de leitos ou margens das

águas do mar ou de quaisquer águas navegáveis ou flutuáveis pode obter esse reconhecimento desde que intente a correspondente ação judicial até 1 de janeiro de 2016, devendo provar documentalmente que tais terrenos eram, por título legítimo, objeto de propriedade particular ou comum antes de 31 de dezembro de 1864 ou, se se tratar de arribas alcantiladas, antes de 22 de março de 1868.

2 — […]: a) […]; b) […]. 3 — […].» 3. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria A pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificou a

existência de uma iniciativa pendente versando sobre a mesma matéria, nomeadamente: • Projeto de Resolução n.º 607/XII (2.ª) (PS) – “Recomenda ao Governo um conjunto de ações

versando a ocupação e reconhecimento da propriedade privada no Domínio Público Hídrico”. Esta iniciativa legislativa, subscrita por 15 deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, deu

entrada no dia 8 de fevereiro de 2013, tendo baixado no dia 13 de fevereiro de 2013 à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER O relator do presente Parecer reserva, nesta sede, a sua posição sobre a proposta em apreço, a qual é, de

resto, de “elaboração facultativa” conforme o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.