O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 108

10

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O PS apresentou à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 373/XII (2.ª) – “Quinta alteração à Lei

n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade) ”.

2. Esta iniciativa visa aditar um novo n.º 7 ao artigo 6.º da Lei da Nacionalidade, no sentido de permitir

que o Governo conceda a nacionalidade por naturalização, com dispensa dos requisitos da residência

legal no território português há pelo menos seis anos e do suficiente conhecimento da língua

portuguesa, aos descendentes de judeus sefarditas portugueses, através da demonstração da

tradição de pertença a uma comunidade sefardita de origem portuguesa, com base em requisitos

objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência

direta ou colateral.

3. Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que o Projeto de Lei n.º 373/XII (2.ª) (PS) reúne os requisitos constitucionais e regimentais

para ser discutido e votado em plenário.

PARTE IV – ANEXOS

Anexa-se a nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 26 de março de 2013.

O Deputado Relator, Paulo Simões Ribeiro — O Presidente da Comissão, Fernando Negrão.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, na ausência de Os Verdes.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 373/XII (2.ª) (PS) – Quinta alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro (Lei da

Nacionalidade)

Data de admissão: 8 de março de 2013

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª)

Índice

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento

da lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Ana Paula Bernardo (DAPLEN), Paula Faria (BIB), Fernando Bento Ribeiro (DILP) e Nélia

Monte Cid (DAC).

Data: 18 de março de 2013

Páginas Relacionadas
Página 0005:
27 DE MARÇO DE 2013 5 RESOLUÇÃO RECOMENDA AO GOVERNO QUE PROMOVA A RE
Pág.Página 5