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II SÉRIE-A — NÚMERO 108

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c) Na produção de documentos particulares, e nomeadamente em manuais escolares e académicos,

bem como nos textos para publicação e divulgação, seja substituída progressivamente a expressão

“Direitos do Homem” pela expressão “Direitos Humanos”;

d) Na oralidade, sobretudo no âmbito de ações de formação e de ensino, seja utilizada a expressão

“Direitos Humanos” ao invés da expressão “Direitos do Homem”.

Aprovada em 8 de março de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO

PELA NÃO DISCRIMINAÇÃO LABORAL DE MULHERES

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo:

1- A criação de uma campanha nacional que promova o esclarecimento das mulheres sobre os seus

direitos no mundo laboral, bem como das entidades empregadoras sobre a necessidade de promoção de

igualdade de género no mundo do trabalho.

2- O envolvimento das associações representativas das mulheres na campanha referida no número

anterior.

3- A criação e a concretização de um plano de ações inspetivas, por parte da Autoridade para as

Condições do Trabalho (ACT), para detetar e combater situações de discriminação de género no mundo do

trabalho.

4- A garantia de adequação de meios humanos, na ACT, necessários à concretização do plano referido no

número anterior.

5- A realização de um relatório, por parte da ACT, sobre o resultado da aplicação dos pontos anteriores.

6- O envio do relatório referido no número anterior à Assembleia da República.

Aprovada em 8 de março de 2013.

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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RESOLUÇÃO

COMBATE ÀS DISCRIMINAÇÕES SALARIAIS, DIRETAS E INDIRETAS

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao

Governo que:

1- Acione os mecanismos necessários visando concretizar o combate às discriminações salariais, diretas e

indiretas e dar prioridade à ação inspetiva e punitiva.

2- Elabore, com urgência, através da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e da Comissão

para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), um Plano Nacional de Combate às Discriminações

Salariais, Diretas e Indiretas, para o período de 2013 e 2014, a implementar como prioridade de ação inspetiva

e punitiva.

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