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2 DE ABRIL DE 2013

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de freguesia em efetividade de funções; e) Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário dos bens, direitos e obrigações

patrimoniais da freguesia e respetiva avaliação, e ainda os documentos de prestação de contas, a submeter à apreciação da assembleia de freguesia;

f) Executar, por empreitada ou administração direta, as obras que constem das opções do plano e tenham dotação orçamental adequada nos instrumentos de gestão previsional aprovados pela assembleia de freguesia;

g) Aprovar operações urbanísticas em imóveis integrados no domínio patrimonial privado da freguesia, após parecer prévio das entidades competentes;

h) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia de freguesia os projetos de regulamentos externos da freguesia, bem como aprovar regulamentos internos;

i) Discutir e preparar com a câmara municipal contratos de delegação de competências e acordos de execução, nos termos previstos na presente lei;

j) Submeter à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização, propostas de celebração de contratos de delegação de competências e de acordos de execução, bem como da respetiva resolução e, no caso de contratos de delegação de competências, revogação;

k) Discutir e preparar com as organizações de moradores protocolos de delegação de tarefas administrativas que não envolvam o exercício de poderes de autoridade;

l) Submeter à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização, propostas de celebração dos protocolos de delegação de tarefas administrativas previstos na alínea anterior;

m) Discutir e preparar com instituições públicas, particulares e cooperativas que desenvolvam a sua atividade na circunscrição territorial da freguesia protocolos de colaboração, designadamente quando os respetivos equipamentos sejam propriedade da freguesia e se salvaguarde a sua utilização pela comunidade local;

n) Submeter à assembleia de freguesia, para efeitos de autorização, propostas de celebração dos protocolos de colaboração referidos na alínea anterior;

o) Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente existentes, nomeadamente com vista à execução de obras ou à realização de eventos de interesse para a freguesia, bem como à informação e defesa dos direitos dos cidadãos;

p) Pronunciar-se sobre projetos de construção e de ocupação da via pública, sempre que tal lhe for requerido pela câmara municipal;

q) Participar, nos termos acordados com a câmara municipal, no processo de elaboração dos planos municipais de ordenamento do território;

r) Colaborar, nos termos acordados com a câmara municipal, na discussão pública dos planos municipais do ordenamento do território;

s) Facultar a consulta pelos interessados dos planos municipais de ordenamento do território; t) Promover e executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da ação social, cultura e desporto; u) Participar, em colaboração com instituições particulares de solidariedade social, em programas e

iniciativas de ação social; v) Apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse

para a freguesia; w) Emitir parecer sobre a denominação das ruas e praças das localidades e das povoações; x) Prestar a outras entidades públicas toda a colaboração que lhe for solicitada, designadamente nos

domínios da estatística e outros do interesse da população da freguesia; y) Colaborar com a autoridade municipal de proteção civil na iminência ou ocorrência de acidente grave ou

catástrofe; z) Promover a conservação de abrigos de passageiros existentes na freguesia;

aa) Gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos; bb) Gerir e manter parques infantis públicos e equipamentos desportivos de âmbito local; cc) Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários públicos; dd) Colocar e manter as placas toponímicas;