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2.1.1. Base Jurídica

A presente proposta de diretiva visa contribuir para a sustentabilidade dos transportes

a longo prazo, mediante apoio à criação de uma infraestrutura para combustíveis

alternativos.

A ação tem por base o artigo 91.º, n.º 1, alínea d), do Tratado sobre o

Funcionamento da União Europeia. As obrigações quantificadas que constam da

presente proposta asseguram um quadro previsível para a indústria e os consumidores.

Os Estados-Membros deverão instituir quadros de política nacional, para os quais a

presente proposta de diretiva apresenta um conjunto mínimo de elementos. No

entanto, resulta claro que os Estados-Membros mantêm a escolha dos

métodos de transposição a fim de atingir os objetivos estabelecidos.

A flexibilidade na transposição da diretiva permite aos Estados-Membros

utilizarem os instrumentos que considerarem mais eficazes em termos de

custos, para atingirem as metas definidas pela diretiva.

2.1.2. Princípio da Subsidiariedade e da proporcionalidade

Nos termos do segundo parágrafo do artigo 5.º do Tratado da União Europeia, “Nos

domínios que não sejam das suas atribuições exclusivas, a Comunidade intervém

apenas, de acordo com o princípio da subsidiariedade, se e na medida em que os

objectivos da acção encarada não possam ser suficientemente realizados pelos Estados

– Membros, e possam, pois, devido à dimensão ou aos efeitos da acção prevista, ser

melhor alcançados a nível comunitário”.

Este princípio tem como objectivo assegurar que as decisões sejam tomadas o mais

próximo possível dos cidadãos, ponderando se a acção a realizar à escala comunitária

se justifica face às possibilidades oferecidas a nível nacional, regional ou local. Trata-se

de um princípio segundo o qual a União só deve actuar quando a sua acção for mais

eficaz do que uma acção desenvolvida pelos Estados – Membros, excepto quando se

trate de matérias de competência exclusiva da União.

3 DE ABRIL DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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