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PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

1. Nota Preliminar

A Comissão de Assuntos Europeus, nos termos do disposto no artigo 7.º da Lei n.º

43/2006, de 25 de Agosto, relativa ao acompanhamento, apreciação, escrutínio e

pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do processo de construção da

União Europeia, remeteu a Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E

DO CONSELHO relativa à criação de uma infraestrutura para combustíveis

alternativos- COM (2013) 18.

2. Procedimento adoptado

A supra referida proposta foi distribuída na Comissão de Economia e Obras Públicas,

tendo sido nomeado relator o Deputado Nuno Matias, do Grupo Parlamentar do Partido

Social Democrata.

PARTE II – CONSIDERANDOS

Nas suas iniciativas emblemáticas «Uma Europa eficiente em termos de recursos» e

«Uma União da Inovação», a Estratégia Europa 2020 para um crescimento inteligente,

sustentável e inclusivo visa abordar desafios sociais como as alterações climáticas, a

energia e a escassez de recursos, reforçar a competitividade e conseguir a segurança

no setor energético mediante uma utilização mais eficiente dos recursos e da energia.

Em linha com esta estratégia, o Livro Branco «Roteiro do espaço único europeu dos

transportes – Rumo a um sistema de transportes competitivo e económico em

recursos» apelou à rutura da dependência dos transportes em relação ao petróleo e

fixou uma meta de 60% para a redução, até 2050, das emissões de gases com efeito

de estufa com origem nos transportes. O livro branco anuncia que a Comissão vai

preparar «uma estratégia sustentável de fontes de energia alternativas, incluindo as

infraestruturas necessárias» e emitir «orientações e normas para as infraestruturas de

reabastecimento».

II SÉRIE-A — NÚMERO 113_______________________________________________________________________________________________________________

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