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3. Congratulamo-nos com o facto de Portugal ter estado na linha da frente daqueles

que, em 2008, depois do último choque petrolífero, ter feito todo o possível para

se tornar um país atraente para o investimento de qualidade na mobilidade

elétrica.Tendo dado passos significativos para a criação do cluster industrial da

mobilidade elétrica, através da captação de investimento para a instalação de uma

importante unidade fabril de produção de baterias para carros de elétricos, em

Cacia, Aveiro. Foi igualmente implementada uma rede integrada de abastecimento

dos veículos elétricos. Aliás, Portugal foi o primeiro país a criar uma rede para

carregamento de baterias, bem como, o primeiro país que mostrou interesse em

incentivar a produção de carros elétricos, criando um regime fiscal especial em

termos de IVA e de Imposto sobre Veículos Automóveis para os carros elétricos6. A

tudo isto, se juntou a aposta portuguesa nas energias renováveis, que fez com o

país obtivesse os melhores indicadores em matéria de energias renováveis. Em

2010, mais de 53 por cento da eletricidade consumida em Portugal foi produzida

com base em energias renováveis.

4. Importa mencionar que para fomentar a mobilidade elétrica em Portugal foi

aprovada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 20/2009, de 20 de Fevereiro,

através da qual foi criado o Programa para a Mobilidade Elétrica, (PME) indo ao

encontro dos objetivos nacionais de redução da dependência energética e de

combate às alterações climáticas, ao promover a substituição do uso de

combustíveis fósseis e a consequente redução de emissões no sector dos

transportes.

5. Atualmente o Programa para a Mobilidade Elétrica, está a ser revisto. Estando, por

isso, a ser preparada uma nova estratégia cuja implementação que está prevista

para depois do termo da fase piloto do Programa para a Mobilidade Elétrica, que

foi prorrogada até 30 de junho, de 2013.

6 O Orçamento do Estado para 2009, aprovado pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, estabeleceu incentivos

à aquisição de veículos elétricos, como a dedução à coleta, em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas

singulares, de 30 % dos encargos com o limite de € 796 das importâncias despendidas e a isenção total do imposto

sobre veículos.

3 DE ABRIL DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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