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COMISSÃO DE ASSUNTOS EUROPEUS

PARTE I - NOTA INTRODUTÓRIA

Nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de agosto, alterada pela Lei n.º

21/2012, de 17 de maio, que regula o acompanhamento, apreciação e pronúncia pela

Assembleia da República no âmbito do processo de construção da União Europeia,

bem como da Metodologia de escrutínio das iniciativas europeias, aprovada em 20 de

janeiro de 2010, a Comissão de Assuntos Europeus recebeu a Proposta de DIRETIVA

DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à criação de uma infraestrutura

para combustíveis alternativos [COM(2013)18].

A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Economia e Obras Públicas,

atento o respetivo objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório

que se anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

PARECER

COM(2013) 18

Proposta de DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO relativa à criação

de uma infraestrutura para combustíveis alternativos

II SÉRIE-A — NÚMERO 113_______________________________________________________________________________________________________________

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