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II SÉRIE-A — NÚMERO 114

10

Votação do restante artigo 6.º da PPL 128/XII (2.ª). Aprovado por unanimidade.

GP PSD GP PS GP CDS-PP GP PCP GP BE GP “Os Verdes”

Favor XXX

Abstenção

Contra

Artigo 7.º da PPL 128/XII (2.ª) –“Regras relativas à responsabilidade”

Votação do artigo 7.º da PPL 128/XII (2.ª). Aprovado por unanimidade.

GP PSD GP PS GP CDS-PP GP PCP GP BE GP “Os Verdes”

Favor XXX

Abstenção

Contra

Artigo 8.º da PPL 128/XII (2.ª) –“Entrada em vigor”

Votação do artigo 8.º da PPL 128/XII (2.ª). Aprovado por unanimidade.

GP PSD GP PS GP CDS-PP GP PCP GP BE GP “Os Verdes”

Favor XXX

Abstenção

Contra

ANEXOS I E II

Votação dos Anexo I e II da PPL 128/XII (2.ª). Aprovados por unanimidade.

GP PSD GP PS GP CDS-PP GP PCP GP BE GP “Os Verdes”

Favor XXX

Abstenção

Contra

4 – Segue, em anexo, o texto final aprovado pela Comissão.

Palácio de São Bento, em 4 de abril de 2013

O Presidente da Comissão, Luís Campos Ferreira.

TEXTO FINAL

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - A presente lei estabelece o regime a que deve obedecer a implementação e utilização de sistemas de

transportes inteligentes, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2010/40/UE, do Parlamento

Europeu e do Conselho, de 7 de julho de 2010, que estabelece um quadro para a implementação de sistemas

de transporte inteligentes no transporte rodoviário, inclusive nas interfaces com outros modos de transporte.