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4 DE ABRIL DE 2013

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privado, de dados relativos às vias e ao tráfego (p. ex., planos de circulação do tráfego, regras de trânsito e

percursos recomendados),

Na atualização oportuna, por parte dos prestadores de serviços STI, dos serviços e aplicações STI que

utilizam esses dados sobre as vias e o tráfego.

3.2. A definição dos requisitos necessários para que os dados sobre as vias, o tráfego e os serviços de

transportes utilizados para a criação de mapas digitais sejam precisos e, se possível, se encontrem à

disposição dos produtores de mapas digitais e dos prestadores de serviços de cartografia digital, com base:

Na possibilidade de os produtores de mapas digitais e os prestadores de serviços de cartografia digital

terem acesso aos dados existentes sobre as vias e sobre o tráfego utilizados para a criação de mapas digitais,

Na simplificação do intercâmbio eletrónico de dados entre as autoridades públicas e as partes

interessadas pertinentes e os produtores e fornecedores privados de mapas digitais e os prestadores de

serviços de cartografia digital,

Na atualização oportuna, por parte das autoridades públicas e das partes interessadas pertinentes, dos

dados sobre as vias e o tráfego utilizados para a criação de mapas digitais,

Na atualização oportuna dos mapas digitais por parte dos produtores desses mapas e dos prestadores

de serviços de cartografia digital.

4. Especificações necessárias para a ação prioritária c)

A definição de requisitos mínimos, sempre que possível, para «mensagens de tráfego universais»

relacionadas com a segurança rodoviária, se possível de forma gratuita para todos os utilizadores das vias

públicas, bem como a definição do seu conteúdo mínimo, com base:

Na identificação e na utilização de uma lista normalizada de eventos relacionados com a segurança do

tráfego («mensagens de tráfego universais»), que deve ser comunicada gratuitamente a todos os utilizadores

de STI,

Na compatibilidade e na integração das «mensagens de tráfego universais» nos serviços STI de

informação em tempo real sobre o tráfego e as viagens multimodais.

Domínio prioritário II: Continuidade dos serviços STI de gestão do tráfego e do transporte de mercadorias

As especificações e normas destinadas a garantir a continuidade e a interoperabilidade dos serviços de

gestão do tráfego e do transporte de mercadorias, nomeadamente na Rede Transeuropeia de Transportes -

RTE-T, devem incluir:

1. Especificações para outras ações

1.1. A definição das medidas necessárias para desenvolver a arquitetura quadro dos STI da UE, que vise

especificamente a interoperabilidade no domínio dos STI, a continuidade dos serviços e os aspetos ligados à

multimodalidade, incluindo por exemplo a bilhética multimodal e interoperável, no âmbito da qual os

Estados-Membros e respetivas autoridades competentes, em cooperação com o setor privado, possam

desenvolver a sua própria arquitetura de STI para a mobilidade a nível nacional, regional ou local.

1.2. A definição dos requisitos mínimos necessários para a continuidade dos serviços STI,

nomeadamente no que se refere aos serviços transfronteiriços, para a gestão do transporte de passageiros

entre diferentes modos de transporte, com base:

Na simplificação do intercâmbio eletrónico de dados e informações relativas ao tráfego aquém e além-

fronteiras, e, se adequado, a nível regional, ou entre zonas urbanas e interurbanas, entre os centros de

informação ou de controlo do tráfego pertinentes e as diferentes partes interessadas,

Na utilização de fluxos de informação ou interfaces de tráfego normalizados entre os centros de

informação ou de controlo do tráfego pertinentes e as diferentes partes interessadas.

1.3. A definição dos requisitos mínimos/necessários para a continuidade dos serviços STI para a gestão

do transporte de mercadorias nos corredores de transporte e entre diferentes modos de transporte, com base:

Na simplificação do intercâmbio eletrónico de dados e informações relativas ao tráfego aquém e além-

fronteiras, e, se adequado, a nível regional, ou entre zonas urbanas e interurbanas, entre os centros de

informação ou de controlo do tráfego pertinentes e as diferentes partes interessadas,

Na utilização de fluxos de informação ou interfaces de tráfego normalizados entre os centros de

informação ou de controlo do tráfego pertinentes e as diferentes partes interessadas.

1.4. A definição das medidas necessárias à criação de aplicações STI (nomeadamente o seguimento e a