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Comissão Europeia seja responsável pela gestão de todos os aspetos relativos

à execução dos programas Galileo e EGNOS.

O Regulamento (UE) n.º 912/2010 criou a Agência do GNSS Europeu. É

responsável pelos programas europeus de navegação por satélite, pela

atividade de acreditação, que consiste em verificar a conformidade dos

sistemas com os requisitos em matéria de segurança e pela aplicação dos

regulamentos existentes.

A proposta de regulamento, em análise, visa substituir o Regulamento (CE)

nº683/2008 garantindo que as atividades de acreditação de segurança são

levadas a cabo de forma independente, nomeadamente em relação às outras

atividades da Agência.

Este regulamento visa ainda alterar o Regulamento (UE) nº912/2010 a fim de

resolver o futuro da acreditação da segurança dos sistemas durante o futuro

quadro financeiro 2014-2020.

2.1.1. Base Jurídica

Com vista à necessidade de garantir a independência do exercício da

atividade de acreditação e a separação de outras atividades que a Agência do

GNSS Europeu realize, a proposta assenta no reforço dos poderes delegados do

Comité de Acreditação de Segurança e do seu Presidente em particular. Este

passa a deter um papel comparável ao Diretor Executivo da Agência nas

atividades de acreditação e segurança.

2.1.2. Princípio da Subsidiariedade e da proporcionalidade

Nos termos do segundo parágrafo do artigo 5.º do Tratado da União Europeia,

“Nos domínios que não sejam das suas atribuições exclusivas, a Comunidade

intervém apenas, de acordo com o princípio da subsidiariedade, se e na

medida em que os objetivos da ação encarada não possam ser

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