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A supra identificada iniciativa foi enviada à Comissão de Agricultura e Mar, atento o

respetivo objeto, a qual analisou a referida iniciativa e aprovou o Relatório que se

anexa ao presente Parecer, dele fazendo parte integrante.

Esta iniciativa foi também enviada às Assembleias Legislativas das Regiões

Autónomas dos Açores e da Madeira, as quais analisaram e aprovaram por

unanimidade os seus Relatórios, que se anexam ao presente Parecer, dele fazendo

parte integrante.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1 – A presente iniciativa pretende estabelecer um regulamento-quadro para o exercício

da pesca de espécies de profundidade no Atlântico Nordeste, seja em águas da União

Europeia, que incluem as águas da regiões ultraperiféricas portuguesas e espanholas,

seja em águas internacionais abrangidas por acordos no âmbito da Comissão de

Pescas do Atlântico Nordeste (NEAFC), revogando também o Regulamento (CE) nº

2347/2002 [COM(2012)371].

2 – Entre os principais objetivos desta Proposta de Regulamento está a diminuição

dos elevados níveis de capturas indesejadas de espécies de profundidade, com vista à

redução do seu impacto destruidor no ecossistema marinho. Sublinhe-se que estas

unidades populacionais de profundidade são populações de peixes capturados em

águas situadas fora dos principais pesqueiros da plataforma continental, repartindo-se

pelos taludes continentais ou associadas a montes submarinos.

3 – De referir que só em 2003 a pesca de profundidade passou a estar sujeita a uma

gestão minuciosa das possibilidades de pesca, sendo que antes disso a pesca se

desenvolvia sobretudo de forma não regulamentada, apresentando, em parte, os

sinais característicos do problema da «corrida ao peixe», que conduziu à

depauperação das unidades populacionais. Desde 2002, a União dispõe de um regime

de acesso específico (Regulamento (CE) n.º 2347/2002), aplicável aos navios que

operam em pescarias de profundidade do Atlântico Nordeste e que assenta na

restrição da capacidade, na recolha de dados, na monitorização do esforço e no

controlo.

II SÉRIE-A — NÚMERO 115_______________________________________________________________________________________________________________

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