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PARTE IV – PARECER

Em face dos considerandos acima expostos e atento os relatórios anexos a esta

análise, a Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. Ao tratar-se de matéria da competência exclusiva da União não cabe a apreciação

do princípio da subsidiariedade.

2. No que concerne as questões suscitadas nos considerandos, a Comissão de

Assuntos Europeus prosseguirá o acompanhamento do processo legislativo referente

à presente iniciativa, nomeadamente através de troca de informação com o Governo.

Palácio de S. Bento, 26 de março de 2013

A Deputada Autora do Parecer

(Lídia Bulcão)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

PARTE V – ANEXOS

Relatório da Comissão de Agricultura e Mar;

Relatório da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores;

Relatório da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira.

II SÉRIE-A — NÚMERO 115_______________________________________________________________________________________________________________

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