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profundidade 200-600 m devem ser acompanhadas pela proibição da pesca dirigida às

espécies de profundidade”.

Assim, os navios que tenham de mudar de artes para poderem permanecer na pescaria

podem beneficiar de apoio financeiro do Fundo Europeu das Pescas, na condição de que a

nova arte reduza o impacto da pesca nas espécies não comerciais e que o programa

operacional nacional permita contribuir para tais medidas.

A fim de garantir uma gestão adaptada das pescarias específicas, convém permitir aos

Estados-Membros em causa adotem medidas de conservação de acompanhamento e avaliar

anualmente se os níveis de esforço são coerentes com os pareceres científicos sobre a

exploração sustentável. Convém igualmente que os limites do esforço de pesca adaptados ao

nível regional substituam a atual limitação global do esforço de pesca acordada na Comissão

de Pescas do Atlântico Nordeste (NEAFC).

Paralelamente, é pretendido simplificar o sistema de gestão das unidades populacionais

em causa (espécies de profundidade), que atualmente estão sujeitas a um duplo

instrumento: limitações das capturas e limitações da capacidade/esforço. “Relativamente

aos casos em que tal duplicação não é necessária para alcançar os objetivos do presente

regulamento, são apresentadas propostas para regulamentar as pescarias em causa com um

único instrumento de gestão.”

O Parlamento Europeu e o Conselho reconhecem que a melhor forma de recolher a

informação biológica é através de normas de recolha de dados harmonizadas. Neste

sentido, “convém integrar a recolha de dados sobre os métiers de profundidade no quadro

geral de recolha de dados científicos, assegurando, ao mesmo tempo, o fornecimento das

informações adicionais necessárias para se compreender a dinâmica das pescarias. Para

efeitos de simplificação, convém suprimir a declaração do esforço por espécie, substituindo-a

pela análise de dados científicos regularmente pedidos aos Estados-Membros e que

contenham um capítulo específico sobre os métiers de profundidade”.

II SÉRIE-A — NÚMERO 115_______________________________________________________________________________________________________________

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