O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

características do mar profundo e sem plataforma continental tornam obrigatória a

pesca de espécies de profundidade, que é a única que garante a subsistência das

suas embarcações em todas as épocas do ano.

A deputada relatora chama ainda atenção para a aparente dissonância entre os

pareceres das Assembleias Legislativas das Regiões Autónomas dos Açores e da

Madeira, que poderá explicar-se pelo facto de os seus pareceres terem sido

produzidos por comissões parlamentares com diferentes competências – Recursos

Naturais e Ambiente no caso da ALRAM e Economia no caso da ALRA -, bem como

pela diferença entre as espécies alvo das suas frotas, que no caso da Madeira se

dedica quase exclusivamente à pesca do peixe-espada preto, ao contrário da dos

Açores que trabalha com espécies como o Goraz, a Abrótea, o Cherne, o Alfonsim ou

o Imperador.

Importa ainda referir que a presente Proposta de Regulamento não vai de encontro às

preocupações manifestadas em sede desta Comissão pela Comissária Maria

Damanaki, sobre a necessidade de se assentar a gestão pesqueira europeia em

pareceres científicos fundamentados. No caso das espécies de profundidade essa

necessidade está longe de ser colmatada, até pela grande ausência de dados sobre o

ciclo das espécies com vida profunda, provocada pela dificuldade em fazer a recolha

de dados científicos a grandes profundidades.

De igual modo, as preocupações manifestadas pela Comissária Damanaki sobre a

necessidade de se obter um maior equilíbrio entre os três pilares da Política Comum

de Pescas, também não se registam nesta Proposta de Regulamento, onde impera o

princípio da precaução e a sobreposição do pilar ambiental aos pilares económico e

social, dois pilares fundamentais para garantir a subsistência de comunidades

piscatórias sensíveis como as portuguesas, que assentam a sua ação em artes

artesanais.

5 DE ABRIL DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

33