O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

PARTE I – NOTA INTRODUTÓRIA

A Comissão de Agricultura e Mar (CAM) recebeu a solicitação da Comissão de Assuntos

Europeus, nos termos e para os efeitos do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto

(Acompanhamento, apreciação e pronúncia pela Assembleia da República no âmbito do

processo de construção europeia), a iniciativa COM (2012) 371 referente à Proposta de

Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que estabelece condições específicas

para a pesca de espécies de profundidade no Atlântico Nordeste e disposições aplicáveis à

pesca em águas internacionais do Atlântico Nordeste, revogando o Regulamento (CE)

n.º 2347/2002.

A esta comissão cumpre proceder uma análise da proposta e emitir o competente parecer,

devendo este ser remetido posteriormente à Comissão de Assuntos Europeus.

PARTE II – CONSIDERANDOS

1. Em geral

A iniciativa em análise refere-se a uma Proposta de Regulamento do Parlamento Europeu

e do Conselho que estabelece condições específicas para a pesca de espécies de

profundidade no Atlântico Nordeste e disposições aplicáveis à pesca em águas

internacionais do Atlântico Nordeste. Vem substituir o Regulamento (CE) n.º 2347/2002,

que é revogado com a entrada em vigor deste regulamento em análise.

O objetivo geral da proposta de regulamento é garantir uma exploração mais sustentável

das unidades populacionais de profundidade, reduzindo o impacto ambiental deste tipo de

pesca, bem como melhorar a base de informações necessárias às avaliações científicas.

Trata-se de uma proposta que prevê novas restrições na utilização de redes de arrasto

pelo fundo, prevendo regimes de restrições transitórias. Propõe-se, ainda, a possibilidade

de simplificar o sistema de gestão das unidades populacionais de profundidade.

II SÉRIE-A — NÚMERO 115_______________________________________________________________________________________________________________

36