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II SÉRIE-A — NÚMERO 116

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Almeida; Avelar; Bravo; Carvajal; Crespo; Duarte; Ferreira; Franco; Gato; Gonçalves; Guerreiro; Léon;

Leão; Lopes; Leiria; Lobo; Lousada; Machorro; Martins; Montesino; Moreno; Mota; Macias; Miranda; Oliveira;

Osório; Pardo; Pina; Pinto; Pimentel; Pizzarro; Querido; Rei; Ribeiro; Robles; Salvador; Solva; Torres e Viana.

A matriz portuguesa de muitos destes nomes de família é bem suficientemente evidente, a par de outros de

clara matriz castelhana.

Descendentes há dessas comunidades judaicas que nunca esconderam o desejo de recuperar a antiga

nacionalidade de que estão privados pela expulsão dos seus antepassados. E esse tema tem sido objeto

recorrente de reflexão normativa e de tratamento quer em Espanha, quer em Portugal, em diferentes

momentos históricos. Em Portugal, nunca foi, porém, estabelecida uma solução satisfatória e duradoira.

Em 2010, correndo a XI Legislatura, o Grupo Parlamentar do CDS-PP interessou-se por esta problemática,

respondendo à abordagem feita por «representantes da comunidade de judeus sefarditas, residentes no

estrangeiro, que desejam poder recuperar a nacionalidade [portuguesa] que foi a de seus antepassados».

Neste contexto, o Deputado José Ribeiro e Castro, que era também na altura o presidente da Comissão de

Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas, formulou perguntas parlamentares ao ministro da Justiça

e ao ministro da Administração Interna do XVIII Governo Constitucional (governo minoritário do PS, presidido

pelo primeiro-ministro José Sócrates).

Na altura, em 2010, corria também uma petição eletrónica, intitulada «Restituição da Nacionalidade

Portuguesa aos Judeus Sefarditas Portugueses», que pedia o seguinte:

«Assim sendo, nós, cidadãos portugueses, através dos signatários desta petição, vimos solicitar perante os

Poderes constituídos da República Portuguesa, a restituição da nacionalidade portuguesa aos judeus

sefarditas portugueses.»

Esta petição, dirigida à Assembleia da República e cujo primeiro subscritor é Marco António da Silva

Moreira, recolheu já a assinatura de 1181 pessoas já subscreveram, não deu entrada oficial e permanece

aparentemente ainda pendente no seu endereço eletrónico < http://www.peticaopublica.com/?pi=SEFARDIM

>. A mais evidente sequência parlamentar que teve correspondeu às perguntas parlamentares do CDS, que

retomaram vários dos fundamentos desta.

Tratou-se, respetivamente, das perguntas parlamentares n.º 2835/XI (1.ª) e n.º 2837/XI (1.ª), ambas de 10

de maio de 2010, mais tarde renovadas como perguntas parlamentares n.º 4034/XI (1.ª) e n.º 4032/XI (1.ª),

ambas de 8 de julho de 2010.

Aí, alegava-se:

b) «Os judeus sefarditas foram expulsos de Portugal ou forçados ao exílio a partir das perseguições de

finais do século XV, continuando a considerar-se e a referir-se a si mesmos como “judeus portugueses” ou

“judeus da Nação portuguesa”.

c) Presentemente, constituem um grupo pequeno, tendo alguns membros cidadania israelita, sendo que a

maioria vive no Brasil na maior parte do tempo e correspondendo quase todos a indivíduos com educação de

nível superior, em geral profissionais liberais e que, na maioria, falam mais do que o português.

d) Há muitos judeus sefarditas que aspiram a recuperar a nacionalidade portuguesa, de que se encontram

privados mercê da expulsão e/ou exílio forçado dos seus antepassados.

e) A Espanha – que fez expulsões similares às ocorridas em Portugal – já adotou legislação, desde 1982,

que permite a naturalização dos judeus sefarditas de origem espanhola ao fim de dois anos de residência em

Espanha, à semelhança da norma aplicável a um conjunto limitado de origens específicas. E, em 2008, adotou

a possibilidade por “carta de natureza” e atribuiu a nacionalidade espanhola, independentemente de

residência, a judeus sefarditas, mercê unicamente de um conjunto de indicadores objetivos (apelidos, idioma

familiar) e competente certificação pelo rabino da comunidade.

f) Os judeus sefarditas interessados em recuperar a nacionalidade portuguesa sublinham que outros

países, como a Grécia, já adotaram legislação de reaquisição de nacionalidade por judeus expulsos e seus

descendentes e que a própria Alemanha o fez, face à tragédia mais recente.

g) Portugal é dos poucos países, senão o único, que não dispõe ainda de normas para reaquisição de

nacionalidade pelos descendentes de judeus expulsos.»