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II SÉRIE-A — NÚMERO 117

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A Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária pretende, com o “Objetivo Operacional 11 – Melhoria do ambiente rodoviário em meio urbano”, promover a requalificação dos espaços públicos urbanos, visando assegurar condições de segurança para a circulação de peões e ciclistas.

O Plano Nacional de Prevenção Rodoviária prevê nos seus pontos IV.2.e IV.3. as questões de uma “Maior segurança para os peões” e de uma “Maior segurança para os utentes de veículos de duas rodas”.

Antecedentes legislativos Em 2009, e na sequência de uma maior consciencialização política da importância dos modos de

transporte suaves, a Assembleia da República aprovou a Resolução n.º 3/2009, de 5 de fevereiro, que aprovou o Plano nacional de promoção da bicicleta e outros modos de transporte suaves.

Esta resolução teve por base o Projeto de Resolução 376/X (4.ª) do PEV. Teve discussão conjunta com as seguintes iniciativas legislativas:

• Projeto de Lei n.º 580/X (4.ª) (PEV) – Prevê o plano que define a rede nacional de ciclovias (que foi rejeitado).

• Projeto de Lei n.º 581/X (4.ª) (PEV) – Altera as normas para velocípedes sem motor do Código da Estrada (que foi rejeitado).

• Projeto de Lei n.º 638/X (4.ª) (BE) – Afirma os direitos dos ciclistas e peões no Código da Estrada (que foi rejeitado).

• Projeto de Resolução n.º 152/X (2.ª) (BE) – Recomenda ao Governo a promoção de redes de modos suaves a integrar nos planos de mobilidade urbana, previstos pela Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres, Lei n.º 10/90, de 17 de março, e o Decreto-Lei n.º 380/99; que foi aprovado e deu origem à Resolução da Assembleia da República n.º 4/2009, de 5 de fevereiro (Recomenda ao Governo a promoção de redes de modos suaves a integrar nos planos de mobilidade urbana, no âmbito do Decreto -Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, e da Lei de Bases do Sistema de Transportes Terrestres, aprovada pela Lei n.º 10/90, de 17 de março).

Na X Legislatura foram apresentadas ainda as seguintes iniciativas:

• Projeto de Lei n.º 807/X – Altera o valor de algumas taxas de tributação autónoma (CDS-PP) [Esta Iniciativa caducou em 2009-10-14];

• Projeto de Lei n.º 792/X – Cria um regime fiscal de incentivo à aquisição de bicicletas (PEV) [Esta Iniciativa caducou em 2009-10-14];

• Projeto de Lei n.º 784/X – Cria incentivos fiscais à aquisição de bicicleta (BE) [Esta Iniciativa caducou em 2009-10-14];

• Projeto de Lei n.º 638/X – Afirma os direitos dos ciclistas e peões no Código da Estrada (BE) [Rejeitado]. Já na presente legislatura foi aprovada a Resolução da AR n.º 14/2012, que “Recomenda ao Governo a

promoção da mobilidade sustentável com recurso aos modos suaves de transporte, nomeadamente através de medidas práticas que garantam efetivas condições de circulação aos seus utilizadores e o reforço da sua segurança”, publicada no DR I Série, de 9 de fevereiro de 2012.

A mesma teve por base o Projeto de Resolução n.º 101/XII (1.ª) (PSD) Foram ainda apresentadas as seguintes iniciativas legislativas:

• O Projeto de Resolução 137/XII (1.ª) (PS) que “Recomenda ao Governo a promoção da mobilidade suave e a implementação de medidas que garantam o reforço da segurança dos seus utilizadores”, discutido conjuntamente com o Projeto de Resolução n.º 101/XII (1.ª), do PSD, e que deu origem à RAR n.º 14/2012.

• Os Projetos de Resolução n.os 559/XII (2.ª) – Recomendação ao Governo relativamente à promoção da Mobilidade Ciclável através do transporte de bicicletas em comboios Intercidades da CP (PSD, CDS-PP); 557/XII - No âmbito de uma política de incentivo ao uso mais generalizado da bicicleta, recomenda ao Governo que se criem condições para transportar velocípedes sem motor em transportes públicos (PEV); 453/XII - Recomenda ao Governo a criação de condições para o transporte de bicicletas nos comboios da CP (BE).