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11 DE ABRIL DE 2013

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PROPOSTA DE LEI N.º 109/XII (2.ª) (MAJORAÇÃO DA PROTEÇÃO DA MATERNIDADE, PATERNIDADE E ADOÇÃO (ALRAM)

Parecer da Comissão de Segurança Social e Trabalho e nota técnica elaborada pelos serviços de

apoio

Parecer da Comissão de Segurança Social e TrabalhoÍndice

PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – POSIÇÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES

PARTE I – CONSIDERANDOS 1. Nota Introdutória

A Assembleia Legislativa Regional da Região Autónoma da Madeira (ALRAM) apresentou à Assembleia da República a presente iniciativa legislativa, que visa aprovar a “Majoração da proteção social na maternidade, paternidade e adoção”.

A Proposta de Lei em apreciação deu entrada a 16 de novembro de 2012, foi admitida a 20 de novembro e nessa mesma data baixou à Comissão de Segurança Social e de Trabalho. Na reunião da 10ª Comissão de 28 de novembro foi designada a autora do parecer e, por se tratar de legislação laboral, foi colocada em apreciação pública durante 30 dias até 27 de dezembro de 2012.

Esta iniciativa é apresentada pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, nos termos do artigo 167.º da Constituição e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.

O presente projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre os requisitos formais do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.

Em relação à entrada em vigor, a ser aprovada, coincidirá com a aprovação da Lei do Orçamento de Estado posterior à sua publicação.

2. Objeto, motivação e conteúdo da iniciativa

No que diz respeito ao objeto e motivação da iniciativa em apreciação podemos ler na respetiva exposição de motivos: “O presente diploma tem por objetivo concretizar uma majoração da proteção social na maternidade, paternidade e adoção que contemple a compensação pelos custos permanentes gerados pela insularidade distante”.

Como é referido na exposição de motivos, a presente proposta de lei assinala a intenção de atenuar os custos da insularidade, reduzindo a diferença do nível do custo de vida na Regiões Autónomas, e ainda com o objetivo de diminuir “as desigualdades agravadas pelos baixos rendimentos dos agregados familiares”.

Desta forma, com a presente proposta de lei, ALRAM pretende criar para os residentes nas Regiões Autónomas um acréscimo de 2% aos montantes dos subsídios à proteção social na maternidade, paternidade e adoção previstos no Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, nomeadamente:

a) Subsídio por risco clínico durante a gravidez; b) Subsídio por interrupção da gravidez; c) Subsídio parental; d) Subsídio parental alargado; e) Subsídio por adoção; f) Subsídio por riscos específicos; g) Subsídio para assistência a filho; h) Subsídio para assistência a filho com deficiência ou doença crónica; i) Subsídio para assistência a neto.