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18 DE ABRIL DE 2013

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TÍTULO V

CAPÍTULO I

Artigo 410.º

Proposta oral de alteração do PCP

No sentido de o artigo passar a ter a seguinte redação: “A instrução tem por objeto a fixação dos factos

considerados provados e os temas de prova enunciados ou, quando não tenha de haver lugar a esta

enunciação, os factos necessitados de prova.”

Favor: PCP, BE

Abstenção: PS

Contra: PSD, CDS/PP

Rejeitado

Da Proposta de Lei n.º 113/XII

Favor: PSD, CDS/PP

Abstenção: PS, PCP, BE

Aprovado

Artigo 411.º

Da Proposta de Lei n.º 113/XII

Favor: PSD, CDS/PP, BE

Abstenção: PS, PCP

Aprovado

Artigo 412.º

Da Proposta de Lei n.º 113/XII

Favor: PSD, PS, CDS/PP, PCP e BE

Aprovado

Artigo 413.º

Da Proposta de Lei n.º 113/XII

Favor: PSD, PS, CDS/PP, PCP e BE

Aprovado

Artigo 414.º

Da Proposta de Lei n.º 113/XII

Favor: PSD, PS, CDS/PP, PCP e BE

Aprovado

Artigo 415.º

Da Proposta de Lei n.º 113/XII

Favor: PSD, PS, CDS/PP, PCP e BE

Aprovado

Artigo 416.º

Da Proposta de Lei n.º 113/XII

Favor: PSD, PS, CDS/PP, PCP e BE

Aprovado