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II SÉRIE-A — NÚMERO 120

68

Artigo 433.º

Da Proposta de Lei n.º 113/XII

Favor: PSD, PS, CDS/PP, PCP e BE

Aprovado

Artigo 434.º

Da Proposta de Lei n.º 113/XII

Favor: PSD, PS, CDS/PP, PCP e BE

Aprovado

Artigo 435.º

Da Proposta de Lei n.º 113/XII

Favor: PSD, PS, CDS/PP, PCP e BE

Aprovado

Artigo 436.º

Da Proposta de Lei n.º 113/XII

Favor: PSD, PS, CDS/PP, PCP e BE

Aprovado

Artigo 437.º

Da Proposta de Lei n.º 113/XII

Favor: PSD, PS, CDS/PP, PCP e BE

Aprovado

Artigo 438.º

Da Proposta de Lei n.º 113/XII

Favor: PSD, PS, CDS/PP, PCP e BE

Aprovado

Artigo 439.º

Da Proposta de Lei n.º 113/XII

Favor: PSD, PS, CDS/PP, PCP e BE

Aprovado

Artigo 440.º

N.º 1

Das Propostas de Alteração do BE

Com a seguinte redação apresentada oralmente: “Sem prejuízo do que se encontra estabelecido em

regulamentos europeus e em outros instrumentos internacionais, os documentos autênticos passados em país

estrangeiro, na conformidade da lei desse país, consideram-se legalizados desde que a assinatura do

funcionário público esteja reconhecida por agente diplomático ou consular português no Estado respetivo e a

assinatura deste agente esteja autenticada com o selo branco consular respetivo.”

Favor: PSD, PS, CDS/PP, PCP e BE

Aprovado

Da Proposta de Lei n.º 113/XII

Prejudicado