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PARTE III – PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente,a

Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. Relativamente à presente iniciativanão cabe a apreciação do cumprimento do Princípio da Subsidiariedade;

2. No que concerne as questões suscitadas nos considerandos, a Comissão de

Assuntos Europeus dá por terminado o processo de escrutínio;

Palácio de S. Bento, 24 de abril de 2013

O Deputado Autor do Parecer

(Rui Barreto)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

PARTE IV – ANEXO

Relatório da Comissão para a Ética, a Cidadania e a Comunicação.

2 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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