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A prática do voluntariado foi reconhecida por todos os Estados-Membros apesar das

suas posições divergiram quanto ao contributo da regulamentação para a sua

realização:

 Doze países já dispunham de um quadro normativo específico

para o setor do voluntariado no início do AEV2O11 (BE, CY, CZ,

HU, lT, LV, LU, MT, PL, PT1, RO e ES);

 Outros doze países, regia este setor por outras leis gerais

existentes (AT, DK, EE,Fl, FR, DE, GR, lE, LT, NL, SE e UK);

 Em 2011, foi instituído, pela primeira vez, um quadro normativo

específico na República Eslovaca, na Eslovénia e na Lituânia;

 Na Bulgária, foi elaborada uma lei sobre o voluntariado em 2011

e aprovada em 2012;

 A Polónia adotou uma nova estratégia para o voluntariado;

 A Áustria reviu a legislação aplicável neste domínio;

 Portugal tem desenvolvido medidas de apoio de divulgação e de

promoção do voluntariado, nomeadamente, no âmbito do Plano

de Emergência Social.

Durante o AEV2O11 foram dados meios às organizações de voluntariado sob diversas

formas:

o O website do AEV2O11 na Internet contribuiu significativamente para

valorizar as organizações de voluntariado e reforçar as parcerias entre

estas organizações;

1Lei n.º 71/98, de 3 de Novembro, e Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro.

II SÉRIE-A — NÚMERO 126_______________________________________________________________________________________________________________

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