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integrará as regras em matéria de intercâmbio de informações no âmbito do seu diálogo com os

Estados-Membros para a programação do Fundo para a Segurança Interna, e lançará convites à

apresentação de propostas para financiamento direto de projetos-piloto pertinentes.

Por fim, no que concerne às estatísticas, os Estados-Membros são convidados a

melhorar a Decisão Prüm.

Em conclusão, não sendo o intercâmbio de informações a nível transnacional um fim

em si mesmo (mas que, de um modo geral, funciona bem), para dar seguimento à presente

comunicação a Comissão continuará a colaborar com os Estados-Membros no contexto da

Estratégia de Gestão da Informação para a segurança interna da UE, propondo ao Conselho que

organize um debate anual no âmbito do seu Comité de Segurança Interna. A Comissão convida

ainda o Parlamento Europeu a debater as suas recomendações, incluindo no âmbito da sua

comissão especial sobre a criminalidade organizada, a corrupção e o branqueamento de capitais.

III – Conclusão

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias delibera:

Que o presente relatório referente à COM (2012) 735 final, relativa à comunicação da

Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho – Reforçar a cooperação em matéria de

aplicação da lei na UE: o modelo europeu de intercâmbio de informações (EIXM), seja

remetido à Comissão dos Assuntos Europeus.

Palácio de S. Bento, 5 de março de 2013

O Deputado Relator O Presidente da Comissão

(Paulo Ribeiro) (Fernando Negrão)

2 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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