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nacionais da Europol (que desenvolveu a ferramenta segura de comunicação denominada

SIENA); e os gabinetes centrais nacionais da Interpol; existem ainda outros canais (oficiais de

ligação bilaterais e centros de cooperação policial e aduaneira), sendo que a escolha do canal se

rege parcialmente pela legislação da União.

Pese embora a enorme diversidade de instrumentos, canais e ferramentas, qualquer que

seja a combinação ou sequência, as regras de cada instrumento devem ser respeitadas. Já no que

concerne à interface com a cooperação judiciária, uma vez que é necessária, particularmente no

âmbito dos processos penais, e atendendo às divergências nos vários sistemas nacionais, a

Eurojust está disponível para facilitá-la.

Em 2010, a Comissão enunciou os seguintes princípios substantivos: proteger os

direitos fundamentais, em especial a privacidade e proteção de dados; necessidade para

justificar qualquer restrição do direito à vida privada; subsidiariedade; e gestão rigorosa de

riscos. Enunciou também os princípios orientadores para o processo que se seguem: custo-

eficácia; elaborar princípios partindo da base; repartição clara das responsabilidades; e cláusulas

de reexame e de caducidade.

No que concerne à avaliação e recomendações, temos que o âmbito da presente

comunicação não incide sobre sistemas que se encontram sob profundas alterações (SIS e

SIRENE), e não pretende propor nem alterações aos instrumentos existentes, nem a criação de

novos10

, mas antes uma melhor aplicação dos já disponíveis: a Iniciativa Sueca (que em 2011

ainda não tinha atingido todo o seu potencial), a Decisão Prüm (muitos Estados-Membros ainda

não procederam à sua transposição – o que deveria ter acontecido até 16.11.2011), e o canal

Europol (foi constatado em 2012 que os Estados-Membros ainda não partilham adequadamente

as informações com a Europol).

Assim, os Estados-Membros são convidados a aplicar na íntegra a Iniciativa Sueca

(incluindo o seu princípio do acesso equivalente), a aplicar plenamente a Decisão Prüm

(utilizando o apoio disponibilizado pela UE), e, quanto aos pedidos apresentados na sequência

de uma indicação positiva no âmbito da Decisão Prüm, a utilizar a iniciativa Sueca e o SIENA.

Já a Comissão continuará a prestar apoio financeiro europeu à aplicação da Decisão Prüm e irá

preparar-se, até dezembro de 2014, para aplicar neste domínio as regras que asseguram a

aplicação da legislação da UE a nível nacional.

10 Sendo que, em conformidade com o Programa de Estocolmo, na sequência do estudo encomendado pela Comissão, esta considerou que, neste momento, não se justifica a criação de um sistema europeu de

indexação de ficheiros policiais.

2 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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