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No que respeita à racionalização e escolha do canal, a Comissão entende que a UE tem

de adotar uma abordagem mais coerente, atribuindo papel central ao canal Europol (que se

justifica pelas vantagens que apresenta); sendo que, caso esse não seja o canal juridicamente

definido, sê-lo-á por omissão através da ferramenta SIENA. Neste âmbito, todos os Estados-

Membros deverão criar pontos de contacto únicos (abrangendo todos os serviços responsáveis

pela aplicação da lei) que respeitem determinadas características mínimas. Ainda, em ordem a

desenvolver um portal comum para aceder aos canais e sistemas existentes (respeitando as suas

regras de segurança e proteção de dados), a Europol lidera uma ação decorrente da EGI11

: a

plataforma de intercâmbio de informações.

Assim, os Estados-Membros são convidados a utilizar, por omissão, o canal Europol

(através da SIENA), bem como após o encerramento da SISNET; a definir instruções nacionais

para a escolha do canal; a criar um ponto de contacto único abrangendo os principais contactos;

a assegurar que as informações trocadas através de centros de cooperação policial e aduaneira

são transmitidos a nível nacional e, quando for caso disso, à Europol. O Conselho é convidado a

alterar as orientações europeias quanto à escolha do canal, sendo que a Comissão participará nos

trabalhos de avaliação da viabilidade da criação de uma plataforma de intercâmbio de

informações.

Quanto a garantir a qualidade, a segurança e a proteção de dados, quer a Comissão, quer

os Estados-Membros são convidados a continuar a desenvolver a norma UMF II – Formato de

mensagem universal, dado que as garantias nesta matéria devem ser cuidadosamente

respeitadas, e é necessário um elevado nível de segurança de dados e da qualidade destes. A

interoperabilidade (identificada pela União a quatro níveis) entre os diferentes sistemas e

estruturas administrativas nacionais pode trazer vantagens, mormente na coerência dos

procedimentos, encurtamento dos prazos de resposta, melhoria da qualidade dos dados e

simplificação da sua conceção e desenvolvimento.

Devendo ser melhorada a formação e a sensibilização, os Estados-Membros são

convidados a assegurar que todos os agentes responsáveis pela aplicação da lei recebem

formação adequada em matéria de intercâmbio de informações a nível transnacional e a

organizar intercâmbios entre funcionários dos pontos de contacto únicos; por seu turno, a

Comissão garantirá que o programa de formação em matéria de aplicação da lei contempla uma

formação sobre o intercâmbio de informações a nível transnacional.

Em matéria de financiamento, os Estados-Membros terão que ter em consideração

certas prioridades em matéria de intercâmbio de informações nos programas plurianuais

nacionais ao abrigo do Fundo de Segurança Interna da UE para 2014-2020. A Comissão

11 Estratégia de Gestão de Informação.

II SÉRIE-A — NÚMERO 126_______________________________________________________________________________________________________________

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