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III - Conclusão

Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias delibera:

a) Tomar conhecimento da COM (2012) final604 final – Comunicação da comissão ao

parlamento europeu, ao conselho e ao comité económico e social europeu da

participação da União Europeia no Grupo de Estados contra a Corrupção do

Conselho da Europa (GRECO);

b) Não verificar do cumprimento do princípio da subsidiariedade porquanto a

presente Comunicação reveste a natureza de iniciativa não legislativa;

c) Remeter o presente Relatório à Comissão dos Assuntos Europeus.

Palácio de S. Bento, 19 de Março de 2013

O Deputado Relator

(Felipe Neto Brandão)

O Presidente da Comissão

(Fernando Negrão)

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

2 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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