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da Europa. O montante necessário será coberto pelo Fundo para a Segurança

Interna5.

8 – É ainda referido que a Comissão vai dar início aos debates sobre o estatuto de

participante de pleno direito da União Europeia no GRECO com base na presente

comunicação. A Comissão informará o Conselho, o Parlamento Europeu e o Comité

Económico e Social Europeu sobre o resultado desses debates.

PARTE III - PARECER

Em face dos considerandos expostos e atento o Relatório da comissão competente,a

Comissão de Assuntos Europeus é de parecer que:

1. Relativamente à presente iniciativanão cabe a apreciação do cumprimento do Princípio da Subsidiariedade;

2. Em relação à iniciativa em análise, o processo de escrutínio está concluído.

Palácio de S. Bento, 24 de abril de 2013

O Deputado Autor do Parecer

(João Lobo)

O Presidente da Comissão

(Paulo Mota Pinto)

PARTE IV – ANEXO

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

5Proposta de REGULAMENTO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que cria, no âmbito do Fundo para a Segurança Interna, um instrumento de apoio financeiro à cooperação policial, à prevenção e luta contra criminalidade e à gestão de crises, COM(2011)753.

2 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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