O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Neste contexto jurídico, a Comissão tenciona:

Numa primeira fase, debater com o GRECO o estatuto de participante de pleno

direito para a UE.

Concluídos estes debates com o GRECO, realizar uma análise a nível da União

sobre o impacto da eventual sujeição das instituições da UE aos procedimentos de

avaliação do GRECO, de modo a analisar se, numa segunda fase, a UE solicita a sua

adesão como membro de pleno direito.

Para cumprir estes objectivos, a Comissão pretende criar um grupo de trabalho a nível

da UE de modo a efectuar uma avaliação precisa desse impacto nas instituições da UE. Refere

igualmente a Comunicação que a UE, na qualidade de participante de pleno direito, poderia

participar no GRECO com um grau de envolvimento no sistema de avaliação adaptado a esta

primeira fase, não ficando sujeita à avaliação mútua e, por conseguinte, não tendo direito de

voto nem representante na Mesa do GRECO.

O estatuto de participante de pleno direito da UE no GRECO visaria alcançar os

seguintes objetivos específicos:

Participação nas visitas aos países no quadro das avaliações dos Estados-Membros da

UE e/ou dos países candidatos e candidatos potenciais, se estes últimos concordarem;

Possibilidade de apresentar sugestões sobre os projetos de relatórios de avaliação e

participar nos debates do Plenário do GRECO relativos aos relatórios de

avaliação/conformidade relativos aos Estados-Membros da UE e/ou aos países

candidatos e candidatos potenciais, se estes últimos concordarem;

Possibilidade de enviar propostas à Mesa do GRECO;

Análise comparativa, a efectuar pelo GRECO, com base nos relatórios existentes de

avaliação/conformidade relativos aos Estados-Membros, que será tida em conta na

elaboração de relatórios anticorrupção da UE;

Acesso às informações recolhidas e actualizadas pelo GRECO no âmbito do processo de

avaliação;

II SÉRIE-A — NÚMERO 126_______________________________________________________________________________________________________________

70