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fase, focada na obtenção pela União Europeia (UE) de um «estatuto de participante de pleno

direito» [artigo 220.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE)], que

poderá, (ii) numa segunda fase, conduzir à plena adesão da UE como membro do GRECO.

Da análise da presente Comunicação resulta que as medidas a adoptar estão divididas

em três segmentos, a saber:

a) Forma de participação pretendida e objetivos específicos da Participação da UE no

Greco;

b) Medidas Jurídicas e Processuais;

c) Questões Financeiras.

A Comunicação ora em análise é ainda constituída por um Anexo que define o âmbito

dos debates sobre o estatuto de participante de pleno direito. Sucintamente, o anexo define

que a Comissão vai debater, em nome da UE, as modalidades de participação da UE no GRECO

e que os resultados dos debates serão transpostos para uma resolução do Comité de Ministros

do Conselho da Europa a convidar a União a participar nesse Grupo. O anexo define

igualmente que a resolução deve conter declarações claras sobre os direitos e obrigações da

UE no âmbito do GRECO (designadamente, que essa participação deve ter em conta as

especificidades e os limites de competência da UE, o princípio da neutralidade no que respeita

às obrigações dos Estados-Membros e o princípio de interpretação autónoma do direito da

União, entre outros princípios) e as modalidades práticas da sua participação enquanto

entidade jurídica distinta.

a) Forma de participação pretendida e objetivos específicos da Participação da UE no

Greco

De acordo com o Memorando de Entendimento, concluído em 2007, entre o Conselho da

Europa e a União Europeia, o reforço da cooperação jurídica e «interinstitucional» entre as

duas Partes inclui a temática da luta e combate contra a corrupção de modo a assegurar a

coerência entre a legislação da UE e as convenções do Conselho da Europa e a aproveitar as

possibilidades oferecidas pelos acordos parciais existentes.

2 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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