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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 59/XII (2.ª)

O Iraque está a empreender um importante processo de estabilização política e

de desenvolvimento, no qual o aprofundamento do diálogo político e da

cooperação entre este Estado e a União Europeia se reveste de particular

relevância.

Nesse sentido, a conclusão do Acordo de Parceria e Cooperação entre a União

Europeia e os seus Estados-Membros e a República do Iraque reflete a

determinação da União Europeia em apoiar de forma significativa este país.

Este Acordo contribui para promover e intensificar o compromisso do Iraque

com a comunidade internacional e com a UE em particular, com vista a

beneficiar o processo de estabilização a nível interno e a nível regional,

estimular e consolidar as reformas em curso, garantir o desenvolvimento

socioeconómico do Iraque e para a melhoria das condições de vida da sua

população, incentivar as relações comerciais bilaterais em conformidade com o

Acordo de Marraquexe que institui a Organização Mundial do Comércio e

assegurar um nível mínimo de previsibilidade, transparência e segurança

jurídica para os operadores económicos.

Ao incidir nos domínios do desenvolvimento, comércio, economia e justiça e ao

incluir áreas como a saúde, o ambiente, as alterações climáticas, a energia, a

educação e a cultura, o trabalho, o emprego e as questões sociais, a ciência e

tecnologia e os transportes,este Acordo constitui também a base para um

compromisso mais eficaz da UE e dos seus Estados-Membros para com o

Iraque nos domínios do desenvolvimento, comércio, economia e justiça.

APROVA O ACORDO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO ENTRE A UNIÃO EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E A REPÚBLICA DO IRAQUE, POR OUTRO, INCLUINDO OS ANEXOS I A IV, ASSINADO EM BRUXELAS EM 11 DE MAIO

DE 2012

II SÉRIE-A — NÚMERO 129_______________________________________________________________________________________________________________

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