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a seguir designadas colectivamente "as Partes",

CONSIDERANDOos laços existentes entre a União, os seus Estados-Membros e o Iraque, bem

como os valores comuns que partilham,

RECONHECENDO que a União, os seus Estados-Membros e o Iraque desejam reforçar esses laços

e estabelecer relações comerciais e de cooperação, apoiadas por um diálogo político,

CONSIDERANDOa importância que as Partes atribuem aos objectivos e princípios da Carta das

Nações Unidas, ao respeito pelos direitos humanos, princípios democráticos e liberdades políticas e

económicas, que constituem o próprio fundamento da parceria,

REITERANDO o seu empenhamento nos princípios democráticos e direitos humanos e liberdades

fundamentais, tal como estabelecidos na Declaração Universal dos Direitos do Homem das Nações

Unidas e noutros instrumentos internacionais pertinentes relativos aos direitos humanos,

RECONHECENDOa grande importância de um desenvolvimento social e sustentável a par do

desenvolvimento económico,

RECONHECENDO a importância de reforçar a cooperação entre si e a vontade comum de

consolidar, aprofundar e diversificar as suas relações em domínios de interesse mútuo com base no

respeito pela soberania, igualdade, não discriminação, Estado de direito, boa governação, ambiente

natural e benefícios mútuos,

RECONHECENDO a necessidade de apoiar os esforços do Iraque para prosseguir as reformas

políticas e a reabilitação e reformas económicas, bem como para melhorar as condições de vida da

população pobre e das camadas desfavorecidas da população,

RECONHECENDO a necessidade de reforçar o papel das mulheres nas esferas política, civil,

social, económica e cultural, bem como de lutar contra a discriminação,

DESEJOSOS de criar condições favoráveis a um desenvolvimento e a uma diversificação

consideráveis do comércio entre a União eo Iraque e de intensificar a cooperação nos domínios da

economia, do comercio, do investimento, da ciência e da tecnologia e da cultura,

II SÉRIE-A — NÚMERO 129_______________________________________________________________________________________________________________

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