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N.° 2

O Iraque pode satisfazer o requisito previsto no presente número concedendo aos serviços,

prestadores de serviços, estabelecimentos e investidores da União um tratamento formalmente

idêntico ou formalmente diferente do concedido aos seus próprios serviços, prestadores de serviços,

estabelecimentos e investidores similares. Um tratamento formalmente idêntico ou formalmente

diferente será considerado menos favorável se alterar as condições de concorrência a favor dos

serviços ou prestadores de serviços da República do Iraque em relação aos serviços, prestadores de

serviços, estabelecimentos e investidores similares da União.

N.° 3

Para maior certeza, a notificação deve ser enviada ao Director-Geral da Direcção-Geral do

Comércio ou ao seu sucessor.

AD ARTIGO 29.°

N.° 4

Não se deve considerar o simples facto de requerer um visto como um modo de anular ou

comprometer esses benefícios.

AD ARTIGO 60.°

N.° 1

Para efeitos do presente Acordo, a noção de direitos de propriedade intelectual inclui os direitos de

autor, incluindo os direitos de autor sobre programas informáticos e bases de dados, os direitos sui

generis para as bases de dados não originais e os direitos conexos, os direitos sobre patentes, as

marcas comerciais, os nomes comerciais na medida em que estejam protegidos como direitos de

propriedade exclusiva pela lei nacional em causa, os desenhos, os esquemas de configuração

(topografias) de circuitos integrados, as indicações geográficas, incluindo as denominações de

origem, a indicação de proveniência, as variedades de plantas, a protecção das informações

8 DE MAIO DE 2013_______________________________________________________________________________________________________________

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