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Reconhecendo o interesse de um acordo de parceria e cooperação com o

Vietname para o reforço do papel da União Europeia no Sudeste Asiático,

enquanto portador de valores universais partilhados como a democracia e os

direitos humanos, particularmente importante numa região tradicionalmente

influenciada por outros actores internacionais.

Tendo em conta, por outro lado, a importância do estabelecimento de um

quadro económico e político coerente para as relações da UE com os Estados-

Membros da Associação de Nações do Sudeste Asiático.

O Acordo-Quadro Global de Parceria e Cooperação entre a União Europeia e

os seus Estados-Membros e a República Socialista do Vietname constitui,

assim, um forte compromisso da UE e dos seus Estados-Membros para com o

Vietname nos domínios do desenvolvimento, do comércio, da economia e da

justiça, nomeadamente porque abrange áreas como a saúde, o ambiente, a

energia, a educação e a cultura, o trabalho, o emprego, a ciência e tecnologia,

a cooperação judiciária, o branqueamento de capitais e o financiamento do

terrorismo, a criminalidade organizada e a corrupção.

Assim:

Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo

apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução:

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 60/XII (2.ª)

APROVA O ACORDO QUADRO GLOBAL DE PARCERIA E COOPERAÇÃO ENTRE A

UNIÃO EUROPEIA E OS SEUS ESTADOS-MEMBROS, POR UM LADO, E A REPÚBLICA

SOCIALISTA DO VIETNAME, POR OUTRO, ASSINADO EM BRUXELAS EM 27 DE JUNHO

DE 2012

II SÉRIE-A — NÚMERO 129________________________________________________________________________________________________________________

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